CASO CONCRETO DE CONCURSO DE PESSOAS.

CASO CONCRETO.

Suponha que um agente subtraia R$1.000,00 de seu pai, não idoso, com o auxílio de sua namorada. Descoberto o fato, o mesmo sustenta em tese defensiva que não poderá ser responsabilizado criminalmente por ser filho da vítima, conforme estabelece o art.181, II, do Código Penal. De acordo com os estudos realizados sobre concurso de pessoas é correto afirmar que a referida condição negativa de punibilidade também será aplicada à sua namorada.  

Segundo o Art. 29. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominada na medida de sua culpabilidade, ou seja, a namorada teve uma relevância causal no delito, e sua cooperação caracterizou os requisitos necessários do concurso de pessoas. Cada um respondendo o delito na medida de sua culpabilidade e irá ser indiciado.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

QUESTÕES DE DIREITO PENAL

SOCIOLOGIA COMO CIÊNCIA.