CASO CONCRETO DE INCLUSÃO DE SOBRENOME.

  Rafaela Miranda,  filha biologica de João Miranda Neto e Maria oliveira foi criada desde da infancia pelo casal Reginaldo Lima e Janaína Andrade Lima, oito meses apos completar a maioridade Rafaela por considerar que Reginaldo e Janaína sao seus verdadeiros pais solicitou a ratificaçao de seu nome para Rafaela Lima com fundamento no art 56 da lrp nesse caso e posivel a alteraçao ? Justifique.

A alteração é possível, porque alcançou a maioridade não prejudicou os apelidos de família ao manter o sobrenome Mirandaa, requerendo apenas a inclusão dos sobrenome Lima. Portanto, com fundamentamento no artigo 56 da Lei de Registros Públicos, é possível a alteração. O interessado pode pedir a inclusão ou exclusão, pois não necessita de trâmite judicial.

desde a infância pelo casal Roberto Belo e Jesuína Andrade Belo. Dois meses após completar a
maioridade, Catarina, por considerar que Roberto e Jesuína são seus verdadeiros pais, solicitou
a retificação de seu nome para Catarina Almeida Andrade Belo com fundamento no art. 56 da
LRP. Nesse caso é possível a alteração? Fundamente e justifique.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

QUESTÕES DE DIREITO PENAL

SOCIOLOGIA COMO CIÊNCIA.