CASO CONCRETO DO ARTIGO 1º DO CÓDIGO PENAL.

Adriana, funcionária de uma empresa de informática, três dias após comunicar seu empregador que estava grávida com o respectivo laudo é demitida por ordem direta do dono da empresa. Considerando que Roberto praticou um ilícito, violando o art. 391-A da  CLT  (decreto  lei  5.452/43)  é possível afirmar que ele praticou um crime, um a vez que será sancionado? 

Assim, é possível afirmar que todo ilícito configura crime? 

Diz o Art. 391-A: A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que  durante  o  prazo  do  aviso  prévio  trabalhado  ou  indenizado,  garante  à  empregada  gestante  a estabilidade  provisória prevista  na  alínea  b  do  inciso  II do  art.  10  do  Ato  das Disposições Constitucionais

Transitórias (Incluído pela Lei nº 12.812, de 2013). 

Somente com base nesta informação e no caso relatado acima não é possível afirmar que o Sr. Rodrigo praticou um crime pois:

1) Para se configurar um crime, é preciso que haja pena prevista em lei conforme está previsto no Art. 1º do CP: Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

 

2) Como a lei garante a gestante a estabilidade provisória no emprego, existem duas alternativas para o empregador  após  sua  demissão:  reintegrar  ou  indenizar  a  empregada  gestante  conforme  tempo  de estabilidade  provisória  sendo  estas,  portanto  as  únicas  sanções  aplicáveis  ao  empregador. O relato acima não explicita se a mesma recebeu a indenização que seria uma das opções para o empregador. Vale ressaltar que estas sanções seriam o mínimo direito da gestante e facultado a ela o livre arbítrio

de requerer como reparação dos seus prejuízos.

 

3) Conforme o Art. 186 do CC, ato ilícito civil ocorre quando aquele que por ação ou omissão voluntária, negligencia ou imprudência, viola direito e causa dano a outro indivíduo, ainda  que  exclusivamente moral. Enquanto que ato ilícito penal ou crime é quando aquele que,  por  ação  ou  omissão  culpável, comete ato ilícito tipificado em lei e existe pena definida para o infrator.

 

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