EMANCIPAÇÃO EM CASO CONCRETO.

 


Amanda, 16 anos, separada, comprou  um  automóvel  no  valor  de  R$  30.000,00  com tentou anular o negócio jurídico, alegando a incapacidade relativa da filha, com fundamento no art. 4º, I, CC/2002.

Este negócio pode ser anulado? Por quê? Fundamente e Justifique.

Não. Embora seja menor, Amanda casou e automaticamente se emancipou. Sendo assim, ela adquiriu a plena capacidade da  vida  civil  e  a  separação não  implica  na  perda  da  capacidade  alcançada  e  o consequente retorno à incapacidade relativa.

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