EMANCIPAÇÃO EM CASO CONCRETO.
Amanda, 16
anos, separada, comprou um automóvel no valor de R$ 30.000,00
com tentou anular o negócio jurídico, alegando a
incapacidade relativa da filha, com fundamento no art. 4º, I, CC/2002.
Este negócio pode ser
anulado? Por quê? Fundamente e Justifique.
Não. Embora seja menor, Amanda casou e automaticamente
se emancipou. Sendo assim, ela adquiriu a plena capacidade da vida civil e a separação não implica na perda da capacidade alcançada e o consequente
retorno à incapacidade relativa.
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