PRICÍPIOS DO CÓDIGO CIVIL.




Princípio da Sociabilidade.

 Prevalecimento dos valores coletivos sobre os individuais, ou seja, caso haja uma colisão entre um direito coletivo com um direito individual, aquele terá um peso maior no critério de desempate, haja vista sua maior importância, sem deixar de lado o valor fundamental da pessoa humana. Nenhum tipo de relação pode ser negativo a sociedade.

Princípio da Operabilidade.

Deve-se dar as normas e contratos melhor resultado e maior efetividade possível, ou seja, visa tornar o Direito mais prático em sua aplicação.

Princípio da Eticidade.

Trata do valor da pessoa humana como fonte para todos os demais valores. Tal princípio evidencia-se à boa-fé objetiva, que deve estar presente nas relações contratuais, e na boa-fé subjetiva.


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