TEORIAS DA CONDUTA.
A Teoria Clássica, também chamada de Teoria
Causalista, tem origem no tratado de Franz Von Liszt. Nessa Teoria o dolo e a
culpa ficam alojado dentro da culpabilidade. O dolo acolhe em sua base a
consciência e ilicitude do fato. A ação do comportamento humano está
desvinculada da finalidade, bastando apenas a causa e o efeito.
Podemos que o crime na teoria clássica
possui duas partes: A objetiva( tipicidade + antijuricidade) e a subjetiva (culpabilidade).
A Teoria Finalista, elaborada por
Hans Weizel, é adotada hoje pelo Código Penal Brasileiro. Aqui, o dolo e a
culpa foi transferida da culpabilidade para a conduta, passando fazer parte do fato
típico. A ação do comportamento humano é voluntário e dirigido a uma
finalidade. O dolo tem dois elementos: A vontade e a consciência. O Crime é o Fato
típico, antijuricidade e culpabilidade.
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