TEORIAS DA CONDUTA.

 

          A Teoria Clássica, também chamada de Teoria Causalista, tem origem no tratado de Franz Von Liszt. Nessa Teoria o dolo e a culpa ficam alojado dentro da culpabilidade. O dolo acolhe em sua base a consciência e ilicitude do fato. A ação do comportamento humano está desvinculada da finalidade, bastando apenas a causa e o efeito.

          Podemos que o crime na teoria clássica possui duas partes: A objetiva( tipicidade + antijuricidade) e a subjetiva (culpabilidade).

          A Teoria Finalista, elaborada por Hans Weizel, é adotada hoje pelo Código Penal Brasileiro. Aqui, o dolo e a culpa foi transferida da culpabilidade  para a conduta, passando fazer parte do fato típico. A ação do comportamento humano é voluntário e dirigido a uma finalidade. O dolo tem dois elementos: A vontade e a consciência. O Crime é o Fato típico, antijuricidade e culpabilidade.

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