AMAZÔNIA E DIREITO INTERNACIONAL.



As florestas são essenciais para a manutenção da vida. A sobrevivência de muitas comunidades de ribeirinhos e indígenas depende da sua preservação. Também desempenham papel fundamental na preservação da biodiversidade. Contudo, as ações vigentes estão voltadas para o crescimento econômico, por outro lado temos o desmonte ao direito à terra das populações locais e riscos ambientais para as presentes e as futuras gerações. 

A Amazônia tem sido objeto de discussões em todo o mundo. O Direito Internacional Público vem se tornando protagonista na atuação dos operadores do direito que estão na luta para a preservação e desenvolvimento sustentável, a Amazônia Legal tem um conjunto de bens naturais que são diariamente violados por meio da poluição, desmatamento e queimadas que vem assolando o ecossistema e a população local.

A soberania refere-se à onipotência do Estado, todavia, essa onipotência tem um limite: o plano internacional. Ali a soberania é limitada pelos imperativos de coexistência de Estados soberanos, não podendo invadir a esfera de ação das outras soberanias. À medida que os Estados assumem compromissos mútuos em convenções internacionais, que diminuem a competência discricionária de cada contratante, eles restringem sua soberania.

No caso da Amazônia e seu bioma, cuja preservação não é assunto apenas do Brasil, mas de diversos países que convivem nesse ecossistema e outros que dele dependam. Além do reconhecimento do direito a terra e ao usufruto dos recursos naturais às comunidades indígenas e às populações tradicionais não significa uma limitação da soberania do Estado, pelo contrário, ao assegurar esses direitos se fortalecerá a capacidade de gestão territorial brasileira e, consequentemente, corroborará a soberania interna e a proteção ambiental.

A discussão não é quem tem direito a terra e aos recursos naturais de parte da Amazônia brasileira. Mais do que um luta em defesa da soberania nacional, é uma tentativa de assegurar a soberania privada de certos setores às riquezas amazônicas, a custa de direitos assegurados constitucionalmente às comunidades indígenas e às populações tradicionais.

A preocupação internacional com a Amazônia ajudou a desviar o foco do principal problema que a região ainda vive, ou seja, no lugar de discutir os agentes e as causas do desmatamento da Amazônia, a fim de se buscar solução (ou soluções) para o problema, centralizou a polêmica em um “inimigo externo” que quer apoderar-se da riqueza brasileira. Não estamos negando a existência de um interesse internacional, ou o desejo de personalidades internacionais de transformar a Amazônia em “espaço público internacional”, mas a questão é analisar qual deve ser a nossa prioridade: continuar preocupados com os “interesses internacionalistas” ou discutir a melhor forma de utilizar e proteger a Amazônia.

As florestas são essenciais para a manutenção da vida. A sobrevivência de muitas comunidades de ribeirinhos e indígenas depende da sua preservação. Também desempenham papel fundamental na preservação da biodiversidade. Contudo, as ações vigentes estão voltadas para o crescimento econômico, por outro lado temos o desmonte ao direito à terra/ território das populações locais e riscos ambientais para a presente e as futuras gerações. 

Uma das saídas é a implantação de mecanismos democráticos de resolução de conflitos e de destinação das terras públicas. Somente uma sociedade democrática e cidadã será capaz de implementar políticas públicas para a região que sejam realmente eficazes e protetoras dos recursos naturais.

É imprescindível intensificar as fiscalizações nas áreas protegidas, para conter o avanço do agronegócio na Amazônia. Devemos intervir para prevenir que isso aconteça. Enquanto isso, nos lares dos que definem os rumos, “gira a roda do moinho, mói a vida, mói o sonho, mói o pão, pão e circo mal servidos para devorar…”, como diriam o Lô e Márcio Borges. É necessário refletir sobre essas práticas e lutar por direitos na região amazônica.

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