CASO CONCRETO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS.




O telhado de um museu está precisando de conserto, por isso as telhas serão retiradas até que se efetue o reparo e possam ser reempregadas. Nessa situação, as telhas retiradas readquirem a condição jurídica de bens móveis até serem utilizadas novamente no prédio?

Não, a telhas não passará se um bem móvel.  As telhas retiradas do teto do prédio serão consideradas bens móveis se elas forem descartadas na qualidade de materiais de demolição. Se houver uma reintegração do material ao imóvel elas serão consideradas bens imóveis.

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