CASO CONCRETO DE CONCURSO MATERIAL DE CRIMES.

 



João embarcou em um ônibus  em Fortaleza com  o  dolo  de subtrair  pertences  dos passageiro. Vinte minutos depois ingresso no ônibus  sentou  ao  lado  de  um  passageiro  que  cochilava e  subtraiu-lhe  a  carteira  dentro  da mochila  sem  que  ele   percebesse.  Em seguida, com emprego de  grave  ameaça,  atemorizou  Ana  e  Beto,  obrigando-os  a  entregar seus  celulares. Diante disso, sendo  certo  que,  no  caso  do  primeiro  passageiro João praticou o delito de furto  e,  no caso  de  Ana  e Beto,  os  delitos  de roubo,  diferencie  de  forma  objetiva  e  fundamentada  concurso  material  e  concurso formal  de  crimes  a  partir  dos  sistemas  de  aplicação  de  pena  adotados  em  cada instituto e apresente o sistema aplicável ao caso concreto.

Classificação do concurso material:

- Homogêneo o sujeito pratica crimes da mesma espécie. 

- Heterogêneo o sujeito pratica crimes de espécie diferentes

Aplicação da pena feita em dois tipos:

- Concurso formal perfeito  ou  próprio:  O  sujeito  não  tem  mais  de  um  desígnio  (dolo direto)  usa-se  o  critério  da  exasperação  =>  aplica-se  a  pena  mais  grave  acrescida  de

1/6 à metade quanto maior o nº de crimes, maior o aumento da fração.

- Concurso formal imperfeito ou impróprio: O sujeito tem mais de um desígnio (mais de 1  dolo  direto)  aplica-se  o  critério  da  cumulação  =>  soma  das  penas  (igual  a  do concurso material). Ao caso concreto, aplica-se o sistema  do  concurso material  de  crimes,   na classificação  heterogêneo,  pois  Simplício  furtou  a  carteira  de  um  passageiro  – se uso  de  violência  -  e  roubou  outrosdois  passageiros  –  com  emprego  de violência. Portanto, o réu responderá pela soma das penas cumulação.

 

centro da cidade do Rio de Janeiro com o dolo de subtrair pertences dos passag eiros.
Meia hora após o ingresso no ônibus sentou ao lado de um passageiro que cochilava
e subtraiu-lhe a carteira dentro da mochila sem que ele percebesse. Em seguida, com
emprego de grave ameaça, atemorizou Abrilina e Lindolfo, obrigando-os a entreg ar
seus celulares. Ante o exposto, sendo certo que, no caso do primeiro passageiro
Simplício praticou o delito de f urto e, no caso de Abrilina e Lind olfo, os delitos de
roubo, diferencie de forma objetiva e fundamentada concurso m aterial e concurso
formal de crimes a partir dos sistemas de aplicação de pena adotados em cada
instituto e apresente o sistema aplicável ao caso concreto.
Art. 69 C.P. apenas uma ação ou omissão o sujeito pratica / r ealiza dois ou mais
crimes; e Art. 70 C.P. mais de uma ação ou omissão o sujeito pratica / realiza mais
de um crime
Aplicação da pena: responderá pela soma das penas, isto é, pela cumulação de
penas.
Classificação do concurso material:
- Homogêneo o sujeito pratica crimes da mesma espécie
- Heterogêneo o sujeito pratica crimes de espécie diferentes
Aplicação da pena feita em dois tipos:
- Concurso f ormal perfeito ou próprio: O sujeito não tem mais de um desígnio (dolo
direto) usa-se o cr itério da exasperação => aplica-se a pena mais grave acrescida de
1/6 à metade quanto maior o nº de crimes, maior o aumento da fração.
- Concurso formal imperfeito ou impróprio: O sujeito tem mais de um desígnio (mais de
1 dolo direto) aplica-se o critério da cumulação => soma das penas (igual a do
concurso material).
Ao caso concreto, apli ca-se o sistema do concurso mat erial de crimes, na
classificação heterogêneo, pois Simplício furtou a carteira de um pa

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