CASO CONCRETO DE CONCURSO MATERIAL DE CRIMES.
João embarcou em um ônibus em Fortaleza com o dolo de subtrair pertences dos passageiro. Vinte minutos depois ingresso no ônibus sentou ao lado de um passageiro que cochilava e subtraiu-lhe a carteira dentro da mochila sem que ele percebesse. Em seguida, com emprego de grave ameaça, atemorizou Ana e Beto, obrigando-os a entregar seus celulares. Diante disso, sendo certo que, no caso do primeiro passageiro João praticou o delito de furto e, no caso de Ana e Beto, os delitos de roubo, diferencie de forma objetiva e fundamentada concurso material e concurso formal de crimes a partir dos sistemas de aplicação de pena adotados em cada instituto e apresente o sistema aplicável ao caso concreto.
Classificação do concurso material:
- Homogêneo o sujeito pratica crimes da mesma
espécie.
- Heterogêneo o sujeito pratica crimes de espécie
diferentes
Aplicação da pena feita em dois tipos:
- Concurso formal perfeito
ou próprio: O sujeito não tem mais de um desígnio (dolo direto) usa-se o critério da exasperação => aplica-se a pena mais grave acrescida de
1/6 à metade – quanto maior o nº de
crimes, maior o aumento da fração.
- Concurso formal imperfeito ou impróprio: O
sujeito tem mais de um desígnio (mais de 1 dolo direto)
aplica-se o critério
da cumulação =>
soma das penas
(igual a do concurso material). Ao caso concreto, aplica-se
o sistema do concurso material de crimes, na classificação heterogêneo, pois Simplício furtou a carteira de um passageiro – se uso de violência - e roubou outrosdois passageiros – com emprego de violência.
Portanto, o réu responderá pela soma das penas – cumulação.
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