CASO CONCRETO DE DIREITO À PERSONALIDADE.
Caso concreto - CARLOS estando em dificuldades financeiras resolve vender um de seus rins a RICARDO, que se encontra na fila de espera para transplante de órgãos. Pergunta-se: a) Pode CARLOS efetuar referida venda? Justifique e fundamente sua resposta. b) Com relação à característica da indisponibilidade, podemos afirmar categoricamente que a indisponibilidade dos direitos a personalidade é absoluta? Justifique sua resposta.
a) Não. CARLOS não poderá vender um de seus rins ao RICARDO. Porque a lei n. 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, art. 92 estabelece que é permitida a disposição GRATUITAMENTE de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo para fins terapêuticos ou para transplantes, desde que o ato não represente risco para a integridade física e mental e não cause mutilação ou deformação inaceitável.
É permitida à pessoa juridicamente capaz dispor gratuitamente de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo, para fins terapêuticos ou para transplantes em cônjuge ou parentes consangüíneos até o quarto grau, inclusive, na forma do § 4o deste artigo, ou em qualquer outra pessoa, mediante autorização judicial, dispensada esta em relação à medula óssea
b) Formalmente a indisponibilidade é absoluta, pois não podem os seus titulares, dele dispor transmitindo os a terceiros, renunciando seu ou abandonando-os, pois nascem e se extinguem com eles. Entretanto, o direito da personalidade não é assim tão indisponível. Existe a disponibilidade relativa dos direitos de personalidade que reside na possibilidade na cessão de uso de alguns desses direitos, ou de licença ou permissão. De acordo com o negócio, a cessão de uso pode, inclusive, ser onerosa. Logo não é possível afirmar categoricamente que a indisponibilidade dos direitos de personalidade é absoluta, pois eventualmente seu titular pode afastá-los temporariamente, como por exemplo os direitos autorais, à imagem e até aos órgãos, quando em situação permitida pela legislação.
Questão objetiva (Procurador - Assembleia Legislativa de Goiás/2015) - Uma das inovações mais importantes do estatuto civilista de 2002 é o capítulo referente aos direitos da personalidade, introduzido logo nos primeiros artigos do código (arts. 11 a 21). No que diz respeito aos direitos da personalidade, o Código Civil vigente prescreve que:
a) existe um rol taxativo desses direitos, constituídos pelo direito à vida, à liberdade, à integridade física e psíquica, à imagem, à honra, ao nome e à vida privada.
b) é inviolável a vida privada da pessoa natural, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a essa norma.
c) é defeso, em qualquer hipótese, o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
d) é impossível admitir a disposição gratuita do próprio corpo para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial, por serem indisponíveis os direitos da personalidade.
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