CASO CONCRETO DE PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
Antônio foi preso em flagrante quando vendia pacotes de cigarro trazidos ilegalmente do Paraguai. Levado à delegacia, foi instaurado inquérito policial. Após exame pericial, constatou-se que o valor do produto apreendido não ultrapassava R$ 20,00. Considerando os princípios gerais e constitucionais do Direito Penal, responda: O pequeno valor da mercadoria apreendida tem alguma relevância jurídica? A utilização do princípio da insignificância tem reflexos na tipicidade?
O princípio da insignificância reduz o âmbito de proibição aparente da tipicidade legal e, por consequência, torna atípico o fato na seara penal, apesar de haver lesão ao bem juridicamente tutelado pela norma pena.
Pela aplicação do princípio da insignificância, dada a absolutamente inexpressiva quantidade de cigarros apreendida. Ainda que exageremos o valor de R$ 20,00
O valor dos tributos sonegados, para fins de aplicação do princípio da insignificância, deve ser determinado na forma do artigo 65 da Lei 10.833/2003.
EMENTA
PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPORTAÇÃO DE CIGARROS ESTRANGEIROS SEM PAGAMENTO DE TRIBUTOS DEVIDOS: TIPIFICAÇÃO DO CRIME DE DESCAMINHO. VALOR DOS TRIBUTOS DEVIDOS INFERIOR A VINTE MIL REAIS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE AO CRIMINOSO HABITUAL. RECURSO PROVIDO.
1. Recurso em sentido estrito interposto pela defesa contra a decisão que denegou a ordem de habeas corpus e determinou o prosseguimento da investigação nos autos do Inquérito Policial n.º 0001442-40.2013.4.03.6106.
2. Com relação aos cigarros, é preciso distinguir a importação de cigarro produzido no Brasil que se destina exclusivamente à exportação - é dizer, de importação proibida - e a importação de cigarro estrangeiro, sem o pagamento de tributos devidos com a internação. O primeiro fato - importação de cigarro produzido no Brasil e destinado exclusivamente à exportação - sujeita-se à tipificação legal do artigo 334 do Código Penal, na modalidade contrabando. O segundo fato - importação de cigarro de origem estrangeira, sem o pagamento de tributos devidos com a internação - amolda-se à tipificação legal do artigo 334 do Código Penal, na modalidade descaminho.
3. É certo que as mercadorias não foram avaliadas. Contudo, no caso dos autos, excepcionalmente é possível concluir pela aplicação do princípio da insignificância, dada a absolutamente inexpressiva quantidade de cigarros apreendida.
4. O valor dos tributos sonegados, para fins de aplicação do princípio da insignificância, deve ser determinado na forma do artigo 65 da Lei 10.833/2003. Precedentes da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
5. A Lei 10.522/2002, em seu artigo 20, com a redação dada pela Lei nº 11.033/2004, afastou a execução de débitos fiscais de valor igual ou inferior a R$ 10.000,00, demonstrando a falta de interesse fiscal da Administração Pública relativo a tributos que não ultrapassem este limite monetário. E a Portaria MF nº 75, de 22/03/2012, majorou o valor anteriormente fixado para R$ 20.000,00.
6. O crime é de bagatela e a incidência do princípio da insignificância leva à atipicidade fática. Precedentes do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e desta Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
7. O Supremo Tribunal Federal alterou recentemente o entendimento anterior, para concluir pela inaplicabilidade do princípio da insignificância ao criminoso contumaz, entendimento também adotado pelo Superior Tribunal de Justiça e pela Primeira Turma deste Tribunal. No caso em tela, não há indicação de reiteração criminosa.
8. Recurso provido.
Antônio foi preso em flagrante quando vendia pacotes de cigarro trazidos ilegalmente do Paraguai. Levado à delegacia, foi instaurado inquérito policial. Após exame pericial, constatou-se que o valor do produto apreendido não ultrapassava R$ 20,00. Considerando os princípios gerais e constitucionais do Direito Penal, responda: O pequeno valor da mercadoria apreendida tem alguma relevância jurídica? A utilização do princípio da insignificância tem reflexos na tipicidade?
O princípio da insignificância reduz o âmbito de proibição aparente da tipicidade legal e, por consequência, torna atípico o fato na seara penal, apesar de haver lesão ao bem juridicamente tutelado pela norma pena.
Pela aplicação do princípio da insignificância, dada a absolutamente inexpressiva quantidade de cigarros apreendida. Ainda que exageremos o valor de R$ 20,00
O valor dos tributos sonegados, para fins de aplicação do princípio da insignificância, deve ser determinado na forma do artigo 65 da Lei 10.833/2003.
EMENTA
PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPORTAÇÃO DE CIGARROS ESTRANGEIROS SEM PAGAMENTO DE TRIBUTOS DEVIDOS: TIPIFICAÇÃO DO CRIME DE DESCAMINHO. VALOR DOS TRIBUTOS DEVIDOS INFERIOR A VINTE MIL REAIS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE AO CRIMINOSO HABITUAL. RECURSO PROVIDO.
1. Recurso em sentido estrito interposto pela defesa contra a decisão que denegou a ordem de habeas corpus e determinou o prosseguimento da investigação nos autos do Inquérito Policial n.º 0001442-40.2013.4.03.6106.
2. Com relação aos cigarros, é preciso distinguir a importação de cigarro produzido no Brasil que se destina exclusivamente à exportação - é dizer, de importação proibida - e a importação de cigarro estrangeiro, sem o pagamento de tributos devidos com a internação. O primeiro fato - importação de cigarro produzido no Brasil e destinado exclusivamente à exportação - sujeita-se à tipificação legal do artigo 334 do Código Penal, na modalidade contrabando. O segundo fato - importação de cigarro de origem estrangeira, sem o pagamento de tributos devidos com a internação - amolda-se à tipificação legal do artigo 334 do Código Penal, na modalidade descaminho.
3. É certo que as mercadorias não foram avaliadas. Contudo, no caso dos autos, excepcionalmente é possível concluir pela aplicação do princípio da insignificância, dada a absolutamente inexpressiva quantidade de cigarros apreendida.
4. O valor dos tributos sonegados, para fins de aplicação do princípio da insignificância, deve ser determinado na forma do artigo 65 da Lei 10.833/2003. Precedentes da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
5. A Lei 10.522/2002, em seu artigo 20, com a redação dada pela Lei nº 11.033/2004, afastou a execução de débitos fiscais de valor igual ou inferior a R$ 10.000,00, demonstrando a falta de interesse fiscal da Administração Pública relativo a tributos que não ultrapassem este limite monetário. E a Portaria MF nº 75, de 22/03/2012, majorou o valor anteriormente fixado para R$ 20.000,00.
6. O crime é de bagatela e a incidência do princípio da insignificância leva à atipicidade fática. Precedentes do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e desta Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
7. O Supremo Tribunal Federal alterou recentemente o entendimento anterior, para concluir pela inaplicabilidade do princípio da insignificância ao criminoso contumaz, entendimento também adotado pelo Superior Tribunal de Justiça e pela Primeira Turma deste Tribunal. No caso em tela, não há indicação de reiteração criminosa.
8. Recurso provido.
Comentários
Postar um comentário