CASO CONCRETO DE SUCESSÃO.


 

Maria deu à luz sua filha Mariana, que, em razão de má formação na gestação, sobreviveu por algumas horas e veio a falecer pouco depois do parto. Considerando que o pai de Mariana faleceu dias antes do nascimento e em dúvida sobre as consequências dos fatos narrados, Maria procura um advogado para saber se h potencial sucessão.

O Artigo 2 do Código Civil brasileiro traz em seu texto que a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

O artigo 1.798 do mesmo Código Civil estabelece que legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão e o artigo 1.809 do mesmo diploma legal estabelece que falecendo o herdeiro antes de declarar se aceita a herança, o poder de aceitar passa-lhe aos herdeiros.  A partir do nascimento com vida, ainda que brevemente, Mariana adquiriu todos os direitos sucessórios.

E se Mariana fosse natimorta, o que aconteceria?

Resposta: Se Mariana fosse natimorta, a situação seria totalmente diferente. A sucessão de seu pai prosseguiria e Mariana nada herdaria.

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