CONCAUSAS.
3 – No que tange as concausas explique e diferencie os efeitos jurídicos das Concausas Absolutamente independentes e Concausas Relativamente Independentes. (2,5 pontos)
Concausas Absolutamente Independentes não possuem qualquer vínculo com a conduta do agente, ou seja, possuem uma origem totalmente dissociada da conduta efetiva e ocorreriam ainda que o agente jamais tivesse agido.
Preexistente: X serve veneno a Y às 15h. Meia hora depois, quando o veneno começa a fazer efeito, Z, dá um tiro em B, seu inimigo. B morre no dia seguinte em razão do veneno.
Causa efetiva: Veneno. X - homicídio doloso.
Causa concorrente: Disparo. Z responde por homicídio tentado.
Concomitante: Ao mesmo tempo que X envenenava Y, Z deu um disparo nele. Y morreu em razão do disparo.
Causa efetiva: Disparo de arma de fogo. Z - homicídio doloso.
Causa concorrente: Envenenamento. X- homicídio tentado.
Superveniente: X ministrara veneno em Y. Antes de fazer efeito, Y, enquanto dirigia, sofreu um acidente automobilístico e morreu em razão do acidente.
Causa efetiva: Acidente automobilístico (é absolutamente independente e é posterior ao veneno. Logo, superveniente).
Comportamento concorrente: Envenenamento. X vai responder por tentativa de homicídio.
Concausas Relativamente Independentes: Têm origem na conduta do agente e, por isso, são relativas: dependem da atuação do agente para existir.
Preexistente: X dispara arma de fogo contra Y, causando-lhe ferimentos não fatais. Porém, ela vem a falecer em virtude do agravamento das lesões pela hemofilia.
Concomitante: ocorre simultaneamente à conduta do agente. X dispara arma de fogo contra em Y, que foge correndo em via pública e morre atropelado por algum veículo que ali trafegava.
Nas duas hipóteses acima, aplica-se a teoria da equivalência dos antecedentes causais e o agente responde pelo resultado naturalístico, homicídio consumado.
Superveniente: aquela que ocorre posteriormente à conduta do agente.
Que por si só produziu o resultado:
X atirou em Y, esse é socorrido para um hospital, contudo o hospital pegou fogo e Fulano morreu em decorrência do incêndio. Causa real: Incêndio. Causa concorrente: Disparo de arma de fogo. A responsabilidade de X, nesse caso, será de homicídio tentado.
Que NÃO por si só produziu o resultado:
x atira em Y, esse é socorrido, mas morre em função de erro médico (outro exemplo de causa concorrente seria a infecção hospitalar).
Causa real: Erro médico.
Causa concorrente: Disparo de arma de fogo.
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