COTAS NAS UNIVRESIDADES EO DIREITO.

O CASO. Lei do Estado do Rio de Janeiro que determina que 50% das vagas da UERJ serão destinados a negros e pardos é constitucional? Em 2001, o deputado estadual José Amorim (PPB) enviou à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro o projeto de lei n° 2490, com o seguinte artigo: Art 1o – Fica estabelecida a cota mínima de 40% (quarenta por cento) para as populações negra e parda no preenchimento das vagas relativas aos cursos de graduação em todas as instituições públicas de educação superior – universidades – do Estado do Rio de Janeiro. Na justificativa do projeto, o deputado afirmava: Nos Estados Unidos da América do Norte, país no qual o racismo é evidente, o presidente John Fitzgerald Kennedy decretou, ainda na década de 60, que 12% (doze por cento) das vagas nas universidades ficassem reservadas para a população negra. Percentual que correspondia à exata proporção da população negra na sociedade americana. No Estado do Rio de Janeiro, estima-se que 40% (quarenta por cento) da população seja constituída por negros e pardos. Grande parte desse contingente é vítima de discriminação e, sobretudo por questões econômicas, não consegue acesso ao ensino de qualidade, fator crucial para possibilitar a ascensão econômica e profissional desses cidadãos. Entre os dias 31 de agosto e 7 de setembro, os países membros das Nações Unidas vão se reunir na África do Sul para apresentar o Esboço da Declaração contra o Racismo e reconhecer que a escravidão representou um desrespeito à cultura dos povos de origem negra, contribuindo para deixá-los em condições de extrema pobreza e miséria. O Brasil, como segundo país com maior número de indivíduos descendentes da raça negra, precisa acatar a sugestão de implantar programas educacionais, que respeitem diferenças, e contribuam para a promoção da igualdade social. Hoje, apenas uma pequena parcela de negros tem algum poder de decisão na sociedade. O inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal já prevê a reserva de cargos em empresas públicas para pessoas portadoras de deficiência física como forma de facilitar o acesso ao mercado de trabalho e reduzir a discriminação. A reserva de vagas para negros em universidades públicas é mais uma forma de promover a integração social das parcelas ainda discriminadas da sociedade. O projeto foi aprovado, dando origem à lei 3.708/2001. Com relação à desigualdade, a sociedade brasileira enfrenta um problema semelhante ao de diversos outros países democráticos, ainda que em grau e características distintas. Por um lado, constata-se que a sociedade brasileira é profundamente desigual. Desigualdade econômica, regional e racial, sobretudo em relação aos negros. Nos EUA, os negros representam atualmente cerca de 13% da população. No Brasil, segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), de 1996, respondem por 45% da população, ou seja, 76,5 milhões de negros e pardos. A proporção de negros entre as pessoas com 12 anos ou mais de estudo (equivalente aos que concluíram o ensino médio e possuem curso superior) é de apenas 2,8%, quase quatro vezes menos do que os brancos na mesma faixa (10,9%). A taxa de analfabetismo é quase três vezes maior entre negros e mulatos do que entre a população branca. Qual o papel do direito diante deste problema? Como podem a constituição, os tribunais, as leis, os profissionais contribuírem para fazer com que o ideal seja real? O dever ser, de fato, seja? Um conjunto de ações visando a diminuir e mesmo extinguir as desigualdades foi então pensado, formatado e praticado, entre elas as ações afirmativas. Ou seja, normas, leis e sentenças que afirmam juridicamente a igualdade. Um dos tipos de ações afirmativas são as leis de quotas, que não dizem respeito apenas aos negros, embora tenham se transformado num dos instrumentos mais poderosos do movimento negro norte-americano. São leis que asseguram, reservam um determinado numero de posições (uma quota), que serão preenchidas exclusivamente por determinados grupos que, do contrário, não teriam acesso à posição em disputa. Na ultima década, o Brasil começou a criar algumas leis que estabelecem cotas, como, por exemplo, a Lei Federal 9.504 de 30 de setembro de 1996, que reserva, em seu artigo 10°, 30% de vagas nos partidos políticos para mulheres como candidatas às eleições. Luisa Peixoto fez o vestibular para desenho industrial da UERJ em 2003. Foi a 10a colocada no concurso, mas não se classificou porque a universidade reservava grande parte de suas vagas para alunos de escolas públicas, negros e pardos. Das 36 vagas oferecidas pelo curso, apenas quatro não foram preenchidas por cotistas. Luisa entrou com uma ação na justiça do Rio de Janeiro, e o Tribunal de Justiça considerou inconstitucional a prática da Uerj, que estava amparada pela lei estadual 3524/00, como inconstitucional. (O Globo) Foi argüida também a inconstitucionalidade desta lei, agora junto ao Supremo Tribunal Federal pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (ADIN 2858-8). Na petição inicial, alega-se que esta lei fere a constituição, pois, ao combater a discriminação racial, a lei provocaria a descriminação de outros grupos tão ou mais vulneráveis do que os negros – os índios brasileiros, por exemplo, que não seriam beneficiados na quota. Como você deve ter percebido após a leitura dos trechos selecionados da petição inicial da ADIn proposta pela CONFENEN, a questão causou grande polêmica. Alegava-se, por exemplo, que a lei seria extremamente difícil de ser aplicada, diante da tradição cultural de miscigenação brasileira. É muito difícil estabelecer em definitivo quem é negro e quem não é. Diante da reação da sociedade e da ameaça de decisão contrária do Supremo, a lei foi modificada. O critério racial não é mais o único para a reserva de vagas. A nova lei diz: Art. 5º – Atendidos os princípios e regras instituídos nos incisos I a IV do artigo 2º e seu parágrafo único, nos primeiros 5 (cinco) anos de vigência desta Lei deverão as universidades públicas estaduais estabelecer vagas reservadas aos estudantes carentes no percentual mínimo total de 45% (quarenta e cinco por cento), distribuído da seguinte forma: I – 20% (vinte por cento) para estudantes oriundos da rede pública de ensino; II – 20% (vinte por cento) para negros; e III – 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência, nos termos da legislação em vigor e integrantes de minorias étnicas. Um grupo de 100 estudantes do ensino médio entrou há pouco no plenário onde está sendo realizada a reunião do conselho universitário da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), que discute ações afirmativas. A reunião ocorre no prédio da reitoria, na Ilha do Fundão. Muitos com camisas de escolas públicas, os jovens entraram no plenário cantando “Vim aqui para lutar. Educação de qualidade, chega de vestibular”. A manifestação ocorreu depois da fala de representantes do Diretório Central de Estudantes (DCE) que pediram cotas de 50% para estudantes de escolas públicas e a adoção de recorte racial para entrada na universidade. Os estudantes do ensino médio permanecem no plenário, sentados no chão, entre as mesas dos representantes do conselho. Eles estenderam uma faixa pedindo cotas de 50% para rede pública. A proposta da reitoria é de cotas de 20%. A instituição oferece 8 mil vagas anuais. A UFRJ decide hoje (19) o modelo de funcionamento das ações afirmativas para ingresso na universidade. A expectativa é que sejam aprovadas cotas para estudantes de escolas publicas da rede estadual. (com informações da Agência Brasil). O debate acerca das cotas raciais para o ingresso no ensino superior público no Brasil é uma questão de constante polêmica: de um lado, tem-se aqueles que defendem a política de inclusão e argumentam que ela tende a servir para a luta contra a desigualdade social entre negros e brancos; do outro, há aqueles que afirmam que o sistema de cotas é um privilégio dado às pessoas negras e auxiliam ainda mais a segregação das raças. Embora a implantação das cotas raciais para entrada no ensino superior público no Brasil tenha ganhado evidência em 2000, com a iniciativa da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), as discussões em torno dessa questão se prolongam até os dias atuais. Para alguns, o sistema de cotas é injusto por “dar vantagens” ao grupo ao qual ele é destinado; para outros, ele é necessário, porque pode ser visto como um mecanismo que tenta combater a desigualdade social e racial do país. O objetivo da inserção dessa política afirmativa ao contexto educacional, segundo as políticas de assistência social, é o de minimizar as injustiças sociais às quais os negros foram submetidos no período escravagista do Brasil, o que resultou (e resulta até os dias de hoje) em consequências que levaram as pessoas negras a serem socialmente desfavorecidas. Dessa forma, através de um processo histórico de desigualdade racial no Brasil, que em muitas instâncias foi legitimado pelo próprio Estado, o presente artigo busca analisar como os discursos ideologicamente opressivos operam a favor da manutenção das estruturas sociais de poder e como eles legitimam o abuso exercido pela elite simbólica sobre algumas minorias. No caso desta investigação, a de pessoas negras. A dimensão ideológica dos discursos contrários às políticas das cotas raciais nas universidades públicas brasileiras evidencia o quanto certos discursos, marcados por um teor idelogicamente opressivo, operam em prol do silenciamento de qualquer ideologia que busque revolução, evolução e liberdade dos grupos oprimidos. Esse silenciamento, entretanto, não diz respeito apenas aos discursos, mas, também, condiciona a formação da memória social e influencia a cognição social. O viés repressivo evidente nos discursos contrários às cotas raciais pode ser visto como forma de legitimar a dominação exercida pela elite simbólica sobre grupos sociais minoritários. Os argumentos usados nos discursos legitimadores são sustentados pela ideia de que a política de cotas não é um mecanismo que sirva para sanar a desigualdade social e racial do Brasil, sendo considerada também como forma “de preguiçoso” de solucionar esses problemas. Argumentos favoráveis • Sociedade brasileira é racista: para defender as cotas raciais, vários grupos do movimento negro alegam que pela sociedade ser racista, eles não terão oportunidade de estudo e empregos bons, por um motivo simples: existe um sistema de opressão que privilegia um grupo racial em detrimento de outros. • As oportunidades de negros e brancos são muito desiguais no país: argumento que já puxa também a conversa sobre questões históricas e o entendimento de que a população negra foi escravizada no Brasil por muito tempo e a escravatura abolida há pouco (em termos históricos). O Estado também não concedeu políticas a fim de dar oportunidades mínimas de sobrevivência – moradia e emprego – a essa população. Dessa maneira, apenas seis gerações depois, entende-se que a disparidade de oportunidades de uma menina negra e de uma menina branca tende a ser muito grande no país, por exemplo. • Preocupação do Estado em democratizar mais o acesso à universidade e em incluir a população negra nesse processo: Em reportagem do Jornal Nexo, constata-se que a lógica das cotas é a inclusão: quanto mais as pessoas negras acessarem as universidades e permanecerem lá, tiverem formação universitária e oportunidade de boa inserção no mercado de trabalho, maiores serão as chances de que as próximas gerações de brancos e negros seja menos desigual em termos de oportunidades. A partir desse cenário, poderia ser pensado no fim das cotas, pois… • Trata-se de uma medida profilática de inclusão, porém necessária: O movimento negro, além de reivindicar cotas raciais, pede também pela melhoria do ensino de base (primário, fundamental e médio). De acordo com pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), demoraria por volta de 50 anos para que a educação de base fosse de qualidade. Argumenta-se que uma bandeira não exclui a outra: ainda é requerido ensino de qualidade, mas não se pode esperar tanto tempo pelo ingresso mais justo nas universidades. As cotas são medidas emergenciais temporárias que devem existir até as disparidades de oportunidade diminuírem. Argumentos contrários • Meritocracia: os grupos contrários à instituição de políticas afirmativas para negros afirma que elas são uma forma de tornar o caminho mais fácil e que as pessoas não chegaram ao cargo ou vaga na universidade por mérito e capacidade própria. • Possibilidade de fraude: É muito difícil definir quem tem direito a essas políticas, porque raça é um conceito social e não biológico. Atualmente, a política é dada por meio do critério da autodeclaração da pessoa negra, indígena ou parda. Porém, algumas pessoas defendem que sejam criadas comissões avaliadoras que utilizem critérios objetivos e subjetivos para decidir quem teria direito às cotas. • “A Constituição de 1988 estabelece a igualdade entre todos os brasileiros”: Existia a polêmica da constitucionalidade, em razão de a Constituição de 1988 estabelecer a igualdade entre todos os brasileiros independente de “raça” e “cor”, por exemplo. Por outro lado, as cotas já foram avaliadas em 2012 no STF como constitucionais. • Menor grau de cobrança para ingresso das universidades: alguns críticos às cotas afirmam que por – normalmente – a nota para ingresso abaixar para cotistas, que isso pioraria a qualidade do ensino superior. Argumentam que o ingresso de pessoas com ensino básico “mais deficiente” iria aumentar ainda mais as diferenças dentro da sala de aula e a dificuldade de professore Apesar de as cotas raciais nas universidades representarem um ganho para a polução negra no Brasil, a predominância dos discursos contrários a elas reforça o poder da dominação ideológica e social da normalidade de uma não ocupação de negros em ambientes e cargos socialmente almejados pela elite, como as próprias universidades públicas. Esses discursos, por sua vez, trazem à tona marcas de significações semânticas que negam a história e a realidade das pessoas negras no país. As cotas deram certo ? Esta afirmação é muito complexa, pois depende do ponto de vista de quem a afirma. O fato é que todas as estatísticas que tendem a fazer essa afirmação são controvérsias e polêmicas. Não teremos tempo de tratar cada um desses dados e elementos, mas gostaríamos de citar alguns. Do ponto de vista do aumento de negros na universidade, os dados oficiais indicam que houve um crescimento no número de pessoas que se autodeclaram negros no ensino superior, por exemplo. Contudo essas afirmações são totalmente arbitrarias e tendenciosas, pois esses artigos quase nunca dão os números reais, preferindo trabalhar com porcentagens. Além do que se compararmos esse crescimento com o crescimento da população que se autodeclara negra (preta e parda) e o aumento das vagas no ensino superior, a verdade é que, proporcionalmente, esses números ou não apresentam crescimento ou na verdade apresentam uma proporção menor de negros pós-políticas de cotas. Em algumas universidades o número de negros não aumentou, como ainda a quantidade de “pobres” diminuiu, e as notas de corte para negros estão cada vez mais altas. Em alguns casos, estão mais altas até que as notas de corte para não-cotistas, ou seja, o fato é que a política de cotas, além de não facilitar o acesso pra negros, ainda aumentou a concorrência (entre os próprios negros, e entre os não negros) e a dificuldade de acesso. Este é o caso da UFMG, como poder ser visto no nosso artigo “Sobre o artigo “Nota de alunos que ingressam na UFMG pela cota já supera a dos não cotistas no último vestibular” A verdade é que nos últimos anos o número de vagas no ensino superior aumentou muito entre as faculdades particulares e muito pouco nas universidades públicas. E como cerca de 80% das vagas estão na rede particular (que não possui cotas raciais) na realidade se aumentou o número de negros no ensino superior e isso se deu porque os jovens estão tendo que pagar para estudar, afinal, é nas particulares que estão a esmagadora maioria dos estudantes. E é lá, nas faculdades particulares, que estão a maioria dos jovens negros. Na universidade pública estão uma parte ínfima de estudantes universitários, e os que estão nessas universidades em sua maioria vieram ou de escolas particulares ou de escolas públicas de alta qualidade de ensino, as parcelas mais “bem preparadas” da sociedade, seja negros ou não-negros. Pra ter ideia, apenas cerca de 3 % dos candidatos que tentam o ENEM conseguem uma vaga na rede pública (171.401 vagas, para os 6.193.565 candidatos) . E é dentro desses 3 % de “privilegiados” que estão inclusas as políticas de cotas (raciais ou não), ou seja, as cotas servem a uma pequena parcela daqueles que já estão dentro de uma rara parcela da sociedade: os que conseguiram “vencer” o vestibular. Mesmo se somarmos as bolsas integrais do PROUNI, esse número naõ chega a 5 %. A falta de negros em universidades ou cargos de concurso públicos é um problema de educação, não uma questão racial. Todos entendem que devemos colocar negros no mercado de trabalho, entretanto, o caminho escolhido pelo governo não é o justo. É uma forma equivocada de corrigir distorções. A ideia de conceder estímulos aos que sempre viveram em desvantagem é boa e justa. Mas, ainda que se conclua que cotas é a melhor política para essa ação, o critério racial não é o mais sensato para concretizá-la. Nesse caso, muito mais justo seria que se expandisse o alcance do critério econômico. Negros pobres e brancos pobres, afinal, têm exatamente as mesmas dificuldades. E os alunos das escolas públicas não têm mais problemas para entrar nas universidades federais porque são pobres – ou negros, índios, brancos, amarelos, mas sim porque não conseguem superar a barreira imposta pelo ensino deficiente que receberam. Oferecer uma escola decente, a qual qualquer pessoa, de qualquer raça possa entrar, é fazer justiça social. Essa é a garantia que o Estado tem de dar para cada indivíduo progredir intelectualmente, portanto prepará-las para qualquer outro aspecto da vida social. Numa democracia liberal, a igualdade é dada a partir das oportunidades oferecidas a todos, desde o primeiro estágio da vida do indivíduo. É dar ferramentas para que cada um possa progredir na esfera do livre mercado. Dessa forma, dos privilégios a uma parcela da populaçao é susbtancialmente contraditório. Não se pode justificar uma injustiça com outra injustiça. A Constituição Federal Brasileira traz em seus artigos iniciais os fundamentos da dignidade da pessoa humana, o princípio da não discriminação e da igualdade como alguns dos pilares do Estado e da sociedade brasileira. Dessa forma, cultuar os chamados direitos fundamentais, na atualidade não é o bastante, mas, sim torná-los efetivos, portanto, dando-lhes o mesmo direito à educação superior. No contexto da análise jurídica do sistema de cotas, procura-se discutir sobre a ADPF 186, que reconheceu a constitucionalidade do sistema de cotas e o seu impacto na sociedade, visto que, mesmo sendo declarada válida, a norma ainda gera muita polêmica nos meios jurídicos. Ao analisar as cotas e a ação julgando a constitucionalidade de tais medidas, percebeu-se que o sistema constitucional brasileiro, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal que aceitou as cotas como parte do preceito de igualdade e não como uma forma de discriminação. Porém, mesmo com a Lei de Cotas, é necessário fazer muito mais para promover esta igualdade, visto que tal norma não tornou as cotas uma obrigação universal para o ensino. A confirmação da constitucionalidade do sistema de cotas é mais um sinal que a constituição democrática de 1988 caminha no sentido de inserir os brasileiros no mercado de trabalho, trazendo esperanças de que no futuro a cor da pele terá tão somente efeito visual, sem implicar os preconceitos ainda vigentes no país. As políticas de reserva de vagas para negros, pardos e índios em universidades é um dos caminhos para que nosso país ofereça justiça social para todos os seus cidadãos.

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