De acordo com o art. 8.º do CP, a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas, desde que as penas digam respeito A ao mesmo crime. B a crimes da mesma espécie. C a condenações não transitadas em julgado. D a crimes que não sejam classificados como atentatórios à dignidade da pessoa humana. E a crimes que não estejam inseridos no rol daqueles que, por convenção ou tratado internacional, o Brasil tenha se obrigado a combater. O infrator que, após cumprir pena no estrangeiro, ao ingressar no Brasil, estará sujeito à punição pela lei nacional. No entanto, a pena cumprida no estrangeiro: a) atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando idênticas. b) é computada a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas. c) atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. d) é computada na pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando divers...
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