Habeas Corpus preventivo a Pazuello. “Ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo”


 


 A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou no último (13) no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de habeas corpus preventivo para o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello, que deve prestar depoimento na Comissão Parlamentar de inquérito. 

Na petição, a AGU sustenta que Eduardo, que é general de Exército, deve ter garantido direito ao silêncio durante o depoimento e também o de responder somente a perguntas que digam respeito a fatos objetivos. Além disso, requer que o ex-ministro seja assistido por um advogado e que não possa sofrer ameaça de prisão e constrangimentos físicos e morais. 

Em ofício enviado ao ministro, o relator da Comissão da CPI, Renan Calheiros (MDB-AL), afirmou que, ao pedir para permanecer calado em seu testemunho, o general tenta dificultar os trabalhos de investigação e proteger “possíveis infratores”.

O ex-ministro ainda terá que comparecer à comissão, mas ganhou o direito de não responder a todas as perguntas e o direito de não sofrer constrangimento por isso — como ser preso, por exemplo, uma possibilidade que foi levantada quando o   ex-secretário de Comunicações do governo Fábio Wajngarten não respondeu objetivamente aos questionamentos dos senadores.

A decisão do ministro Ricardo Lewandowski deixa claro que o depoente não pode se negar a responder questões objetivas sobre ações do Ministério da Saúde no combate à pandemia e precisa explicar as declarações que deu sobre o assunto quando foi ministro.

Numa visão mais simples, a testemunha deve falar e o acusado tem o direito de permanecer calado. Só que, a testemunha não pode ser obrigada a falar se aquilo que ela disser vier prujudicá-la. Ainda que ele vá na condição de testemunha, ele tem o direito de ficar calado. Tem um princípio do direito, que é bem básico,

“Ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo”

O princípio "nemo tenetur se detegere" (o direito de não produzir prova contra si mesmo) está consagrado pela constituição, assim como pela legislação internacional, como um direito mínimo do acusado, sendo de fundamental importância seu cumprimento, pois este é um direito fundamental do cidadão

Esse tipo de habeas corpus já foi utilizados muitas vezes pelo STF e é relativamente comum ser concedido em CPIs mas com a ressalva de que a testemunha só poderá ficar calado naquilo que vier comprometê-la e naquilo que não prejudica-lo, ele deverá responder. E o que falar tem que ser a verdade.

A CPI investiga, não pune ninguém e por isso causa uma cera estranheza esse medo por parte dos envolvidos. Se a mesma investigar e concluir que houve crime contra administração pública, ela vai encaminhar o relatório para ministério público. Cabe ao ministério público iniciar um processo contra aquele indivíduo.

Esse cenário traz um desgaste todo político e é por isso que querem blindar o ex-ministro com esse habeas corpus preventivo. E isso pode eventualmente ser usado como um palanque político.

Lembrei-me de uma passagem de uma antiga música. “Verás que um filho teu não foge a luta” O “honrado” general não fugirá. Ou fugirá? Hum, se não tivesse o rabo preso não se valeria da omissão.


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