Habeas Corpus preventivo a Pazuello. “Ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo”
Na
petição, a AGU sustenta que Eduardo, que é general de Exército, deve ter
garantido direito ao silêncio durante o depoimento e também o de responder
somente a perguntas que digam respeito a fatos objetivos. Além disso, requer
que o ex-ministro seja assistido por um advogado e que não possa sofrer ameaça
de prisão e constrangimentos físicos e morais.
Em ofício enviado ao ministro, o relator da Comissão da CPI, Renan Calheiros (MDB-AL), afirmou que, ao pedir para permanecer
calado em seu testemunho, o general tenta dificultar os trabalhos de
investigação e proteger “possíveis infratores”.
O ex-ministro ainda terá que comparecer à comissão, mas
ganhou o direito de não responder a todas as perguntas e o direito de não
sofrer constrangimento por isso — como ser preso, por exemplo, uma
possibilidade que foi levantada quando o
ex-secretário de Comunicações do governo Fábio Wajngarten não respondeu
objetivamente aos questionamentos dos senadores.
A decisão do ministro Ricardo Lewandowski deixa claro que o
depoente não pode se negar a responder questões objetivas sobre ações do
Ministério da Saúde no combate à pandemia e precisa explicar as declarações que
deu sobre o assunto quando foi ministro.
Numa visão mais simples, a testemunha deve falar e o
acusado tem o direito de permanecer calado. Só que, a testemunha não pode ser
obrigada a falar se aquilo que ela disser vier prujudicá-la. Ainda que ele vá
na condição de testemunha, ele tem o direito de ficar calado. Tem um princípio
do direito, que é bem básico,
“Ninguém
é obrigado a produzir provas contra si mesmo”
O princípio "nemo tenetur se detegere" (o direito
de não produzir prova contra si
mesmo) está consagrado pela constituição, assim como pela legislação internacional,
como um direito mínimo do acusado, sendo de fundamental importância seu
cumprimento, pois este é um direito fundamental do cidadão
Esse tipo de habeas corpus já foi utilizados muitas vezes
pelo STF e é relativamente comum ser concedido em CPIs mas com a ressalva de
que a testemunha só poderá ficar calado naquilo que vier comprometê-la e
naquilo que não prejudica-lo, ele deverá responder. E o que falar tem que ser a
verdade.
A CPI investiga, não pune ninguém e por isso causa uma cera
estranheza esse medo por parte dos envolvidos. Se a mesma investigar e concluir
que houve crime contra administração pública, ela vai encaminhar o relatório
para ministério público. Cabe ao ministério público iniciar um processo contra
aquele indivíduo.
Esse cenário traz um desgaste todo político e é por isso
que querem blindar o ex-ministro com esse habeas corpus preventivo. E isso pode
eventualmente ser usado como um palanque político.
Lembrei-me
de uma passagem de uma antiga música. “Verás que um filho teu não foge a luta”
O “honrado” general não fugirá. Ou fugirá? Hum, se não tivesse o rabo preso não
se valeria da omissão.
Comentários
Postar um comentário