REQUISITOS DO CONCURSO DE PESSOAS.

4 – Relativamente ao concurso de pessoas apontes os requisitos para sua existência explicando cada um deles. (2,5 pontos). 1) Pluralidade de Agentes e de conduta – Duas ou mais pessoas concorrem para o crime com as respectivas condutas efetivamente. É irrelevante se são ou não imputáveis. 2) Relevância causal das várias condutas – é o nexo causal entre os vários comportamentos que concorrem para o mesmo evento. Exige-se que haja uma relação entre as condutas dos concorrentes e o resultado proveniente com nexo causal. 3) Liame subjetivo entre os agentes – é o nexo psicológico e subjetivo. É vínculo psicológico e subjetivo entre os agentes do delito. Deve o concorrente estar animado da consciência que coopera e colabora para o ilícito, convergindo a sua vontade ao ponto comum da vontade dos demais participantes. 4) Identidade/ Unidade de Infração Penal – Todos que concorrem para o crime devem contribuir para o mesmo evento. Só existe participação dolosa em crime doloso e participação culposa em crime culposo.

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