CASO CONCRETO DE COMORIÊNCIA.

Supondo-se que em uma família composta por pai, mãe e 2 irmãos, haja um acidente de carro, ocasionando a presunção de morte simultânea entre o pai e um dos irmãos, pergunta-se: a) Qual o instituto que denomina a presunção de morte simultânea? Indique o dispositivo legal pertinente. Instituto da Comoriência. Prevista no art. 8° do CC. “Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos”. É a presunção de morte simultânea de herdeiros recíprocos, ou seja, herdeiros que se sucedem entre si, um é herdeiro do outro reciprocamente, quando não se pode, por pericia médica, precisar quem morreu primeiro. Desta forma a regra da comoriência só interessa a herdeiros diretos e não para quaisquer pessoas que venha a falecer sem se precisar quem faleceu primeiro, uma vez que não são herdeiras uma das outras. b) Em que ramo do direito este instituto tem grande relevância e por quê? Direito de sucessões, pois este fato implica diretamente nos direitos sucessorios.Obedecerá a Ordem da Vocação hereditária levando em consideração que, entre comorientes, não há transmissão de bens. Sendo assim, aquele que seria beneficiado com a morte do outro, não mais o será porque entre comorientes não ocorre a transmissão. Os bens (de quem tinha bens), serão transmitidos aos herdeiros sobreviventes, aquele herdeiro morto simultaneamente, não receberá bens e, desta forma, não terá o que transmitir aos seus herdeiros. c) No caso suposto no enunciado, como fica a questão sucessória e o por quê? Os bens serão transmitidos para a mãe e para o filho sobrevivente em partes iguais Entre comorientes não há transmissão de bens, assim, o filho morto não herdou nada porque foi aplicada a regra da comoriencia, por este motivo, nada tinha a transmitir. Entretanto, cumpre dizer que, se o filho tivesse falecido depois de seu pai cujos bens seriam divididos em partes iguais entre os três herdeiros sobreviventes, ou seja, 1/3 para cada herdeiro, a parte desse filho caberia à sua mãe que é sua herdeira legítima, já que o mesmo, por ser menor, não tinha outros herdeiros a não ser os pais, como o pai morreu, os bens desse filho morto depois do pai, caberiam em sua totalidade, à sua mãe. E a divisão seria: a mãe ficaria com a parte , 1/3, que lhe cabe na herança, mais a terça parte do filho morto, o filho sobrevivente teria o seu quinhão de 1/3. Sobre a extinção da pessoa natural e suas consequências, analise os itens a seguir e marque com ( V)se a assertiva for verdadeira e com ( F) se for falsa. Ao final, assinale a alternativa correspondente. ( ) A morte real é apontada no art. 6° do Código Civil como responsável pelo término da existência da pessoa natural. Acarreta a extinção do poder familiar, a dissolução do vínculo matrimonial, a abertura da sucessão, a extinção dos contratos personalíssimos, a extinção da obrigação de pagar alimentos, que se transfere aos herdeiros do devedor. ( ) A comoriência é prevista no art. 8º do Código Civil. Dispõe este que, se dois ou mais indivíduos falereceram na mesma ocasião, não se podendo averiguar qual deles morreu primeiro, presumir-se-ão simultaneamente mortos. O principal efeito da presunção de morte simultânea é que, não tendo havido tempo ou oportunidade para a transferência de bens entre os comorientes, um não herda do outro. ( ) Na morte presumida com declaração de ausência, presume-se a morte, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura da sucessão provisória. ( ) Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência, se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até três anos após o término da guerra. A F - V- V- F B V- V- F - F C V- F - V- V D F - F - F - V E F - V- F - F

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