CASO CONCRETO DE CONCURSO DE CRIMES.

Carlos foi condenado pelas práticas de lesão corporal grave (art. 129, §2º, I, do CP), à pena de 02 anos de reclusão, e furto simples (art. 155, do CP), às penas de 01 ano de reclusão e 10 D.M., em concurso material. Há possibilidade de fazer incidir pena alternativa em qualquer das condenações? Qual o regime prisional a ser fixado, considerando que Carlos é primário, de bons antecedentes e menor de 21 anos? Fundamente (XLII Concurso para Ingresso na Magistratura de Carreira do Estado do Rio de Janeiro). Resposta: Não poderá ocorrer a substituição da pena prevista de liberdade por restritiva de direito, no crime de lesão corporal, pois, o Art. 44 C.P. veda a substituição quando ocorre violência ou grave ameaça contra pessoa. Contudo, no caso de crime de furto simples, Carlos preenche os requisitos objetivos e subjetivos do Art. 44 C.P. O regime de cumprimento de pena será o aberto, que demonstra ser suficiente para reprimir a conduta criminosa de Carlos e atende aos preceitos da teoria da pena. Nos termos do art. 44, I, do CP, a substituição por pena alternativa é cabível, dentre outros requisitos, quando não houver violência ou grave ameaça à pessoa. Como Carlos foi condenado por lesão corporal grave, que é um crime que atinge o bem jurídico integridade física da pessoa humana, não é possível a substituição. Conforme art. 33, §2º, c, do CP, Carlos deverá iniciar o cumprimento da pena no regime aberto, pois a pena é menor que 4 anos, o agente é primário e de bons antecedentes. Questão Objetiva. A pena de reclusão a) é semelhante à pena de prisão simples b) deve ser cumprida sempre em regime fechado. c) pode ser cumprida, inicialmente, em regime aberto. d) foi considerada inconstitucional pelo STF.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

QUESTÕES DE DIREITO CIVIL DO ART. 1 AO 10.

QUESTÕES DE DIREITO PENAL