CASO CONCRETO DE CRIME DE PESSOA.

CARLOS, funcionário público de um determinado Ente Federativo, auxiliado por seu irmão SÉRGIO, vendedor autônomo, no dia 14 de janeiro de 2016, apropriou-se, em proveito de ambos, de alguns Notebooks pertencentes à repartição pública em que se achava lotado, os quais eram utilizados, diariamente, para a realização de suas tarefas administrativas. Levado o fato ao conhecimento da autoridade policial, instaurou-se o competente inquérito, restando indiciados CARLOS e SÉRGIO, sendo o primeiro como incurso no art. 312, caput, e o segundo no art. 168, ambos do Código Penal. Pergunta-se: Está correta tal classificação? NÃO ESTÁ CORRETA. Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. Peculato culposo § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano. § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. Peculato mediante erro de outrem. Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. Aumento de pena § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa: I - em depósito necessário; II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial; III - em razão de ofício, emprego ou profissão. Apropriação indébita previdenciária (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) A descrição do caso concreto é crime de peculato. Pela definição do Código, somente o funcionário público pode cometer este crime, via de regra. Mas existe uma hipótese em que uma pessoa que não ocupe tal função pode praticar este delito: se esta pessoa praticar o crime em concurso com um funcionário público. Ambos respondem por peculato já que Sérgio é irmão de Carlos, ele sabe que o mesmo é funcionário público. Essa conclusão se coaduna com a regra traçada pelo art. 30 do código penal por ser à condição de funcionário público elementar do peculato, comunica-se a quem participa do crime, desde que dela tenha conhecimento. QUESTÃO OBJETIVA A respeito do concurso de pessoas, assinale a opção correta. (TRE-PI 2016. CESPE) a) As circunstâncias objetivas se comunicam, mesmo que o partícipe delas não tenha conhecimento. b) Em se tratando de peculato, crime próprio de funcionário público, não é possível a coautoria de um particular, dada a absoluta incomunicabilidade da circunstância elementar do crime. c) A determinação, o ajuste ou instigação e o auxílio não são puníveis. d) Tratando-se de crimes contra a vida, se a participação for de menor importância, a pena aplicada poderá ser diminuída de um sexto a um terço. e) No caso de um dos concorrentes optar por participar de crime menos grave, a ele será aplicada a pena referente a este crime, que deverá ser aumentada mesmo na hipótese de não ter sido previsível o resultado mais grave.

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