CASO CONCRETO DE DIMENSÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS.

Em uma audiência trabalhista, após a confissão da preposta da reclamada (empresa) quanto à data de início e fim da prestação de serviço do empregado que ora lhe processa, o advogado do reclamante (empregado) olha para o Magistrado Laboral e afirma: “Excelência, levando-se em consideração que o registro na Carteira de Trabalho, o recebimento do salário mínimo e as normas de higiene, saúde e segurança no trabalho são direitos fundamentais, por favor, determina a baixa da Carteira do reclamante”. O Juiz se recusa a atender o pedido do advogado, sob a alegativa de que tem ainda que se estabelecer a ampla defesa e o contraditório. Ao agir assim, o Juiz violou qual dimensão de direitos fundamentais? Explique essa dimensão de direitos fundamentais violada e a qual a sua classificação bastante abordada pela doutrina? O Juiz violou a segunda dimensão (geração). Na segunda dimensão, o Estado tem um dever de concretizar determinados direitos que propiciem ao indivíduo uma vida digna. Relacionam-se com o valor da igualdade material e com as liberdades positivas, reais ou concretas, assegurando o princípio da igualdade material entre o ser humano. os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado. A Revolução Industrial foi o grande marco dos direitos de segunda geração, a partir do século XIX, implicando na luta do proletariado, na defesa dos direitos sociais (essenciais básicos: alimentação, saúde, educação etc.). O início do século XX é marcado pela Primeira Grande Guerra e pela fixação de direitos sociais. Os direitos dessa geração, podem ser tidos como os direitos sociais estatais, tais como, saúde, educação, trabalho, lazer, dentre outros.

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