Espécies de SANÇÃO PENAL e quais os pressupostos de aplicação de cada uma.

As Penas têm natureza retributiva e preventiva e são proporcionais à gravidade da infração A Culpabilidade é o pressuposto para a imposição da Pena. Espécies de Pena. Pena Privativa de Liberdade. Reclusão e detenção para os crimes (art. 33 do CP) Prisão simples para as contravenções ( art.6º DL. 3688/41). Pena Restritiva de Direitos são as seguintes: prestação pecuniária, perda de bens e valores, prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, interdição temporária de direitos, limitações de fim de semana (art. 43 do CP). Pena de Multa (art. 49 CP). As Medidas de Segurança. São tratamento a que deve ser submetido o autor de crime com o fim de curá-lo ou, no caso de tratar-se de portador de doença mental incurável, de torná-lo apto a conviver em sociedade sem voltar a delinquir (cometer crimes). Tem como pressupostos a prática de fato definido como crime; A periculosidade do sujeito; Ausência de imputabilidade plena. Espécie de Medida de Segurança. Internação: medida detentiva em que o indivíduo fica internado em hospital de custódia. São casos em que seria aplicado a pena de reclusão. Detenção: indivíduo é submetido à tratamento ambulatorial. São para casos de pena de detenção. Prazo de avaliação cessação da execução penal: 1 a 3 anos.

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