QUESTÕES DE DIREITO PENAL.
01. (FCC – 2016 – PGE-MA – PROCURADOR)
Em relação aos crimes contra a Administração pública, é correto
assegurar que
(A) puníveis apenas condutas dolosas.
(B) cabível a retratação nos crimes de falso testemunho e
denunciação caluniosa.
(C) a condição de funcionário público é elementar do tipo de
peculato e, por isso, não se comunica, em qualquer situação, ao
coautor ou partícipe particular.
(D) não constitui crime de concussão, tipificado no Código Penal,
a exigência, para si ou para outrem, direta ou indiretamente,
ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em
razão dela, de vantagem indevida para deixar de lançar ou cobrar
tributo ou contribuição social.
(E) não se equipara a funcionário público, para efeitos penais,
quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou
conveniada para a execução de atividade típica da Administração
Pública.
COMENTÁRIOS:
a) ERRADA: Há previsão de punição a título culposo em relação ao
peculato e também no caso de fuga de pessoa presa ou submetida a
medida de segurança, nos termos dos arts. 312 e 351 do CP.
b) ERRADA: Não cabe retratação no crime de denunciação caluniosa.
c) ERRADA: Exatamente por ser elementar do delito é que vai se
comunicar com os demais comparsas, nos termos do art. 30 do CP, desde
que estes conheçam tal condição.
d) CORRETA: Item correto, pois tal conduta configura crime funcional
contra a ordem tributária, nos termos do art. 3º, II, da Lei 8.137/90.
e) ERRADA: Item errado, pois trata-se de figura equiparada à de
funcionário público, para fins penais, nos termos do art. 327, §1º do CP.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.
02. (FCC – 2016 – DPE-BA – DEFENSOR PÚBLICO)
“Ao nível teórico, a ideia de uma sanção jurídica é incompatível
com a criação de um mero obstáculo mecânico ou físico, porque
este não motiva o comportamento, mas apenas o impede, o que
fere o conceito de pessoa (...) por isso, a mera neutralização física
está fora do conceito de direito, pelo menos no nosso atual
horizonte cultural. (...) A defesa social é comum a todos os
discursos legitimantes, mas se expressa mais cruamente nessa
perspectiva, porque tem a peculiaridade de expô-la de modo mais
grosseiro, ainda que também mais coerente (...).”
(ZAFFARONI, Eugenio Raúl; BATISTA, Nilo; ALAGIA, Alejandro;
SLOKAR, Alejandro. Direito Penal Brasileiro I. Rio de Janeiro:
Revan, 2003)
A teoria da pena criticada na passagem acima é:
a) agnóstica.
b) retributiva.
c) prevenção especial ressocializadora.
d) prevenção geral intimidatória.
e) prevenção especial negativa.
COMENTÁRIOS: O que os Doutrinadores estão criticando na passagem é
a teoria da pena conhecida como “prevenção especial negativa”, que
sustenta que uma das finalidades da pena é impedir que o infrator volte a
delinquir, por meio de sua neutralização durante o cumprimento da pena
(encarceramento).
Segundo os autores, a ideia de prevenção especial negativa foge à ideia
de direito, eis que a pena se coloca como obstáculo físico à reincidência
(pela impossibilidade física de delinquir), ao invés de motivar o
comportamento humano.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.
03. (FCC – 2016 – DPE-BA – DEFENSOR PÚBLICO)
Sobre os efeitos da condenação,
a) a estigmatização do condenado é um efeito declarado da
sentença penal condenatória.
b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo
superior a 4 anos é automática a perda de cargo, função pública
ou mandato eletivo.
c) a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime é efeito
automático da sentença penal condenatória.
d) o perdão tácito do ofendido não é admissível no direito penal
brasileiro.
e) o perdão judicial exclui os efeitos da condenação, salvo a
reincidência.
COMENTÁRIOS:
a) ERRADA: A estigmatização do condenado não é um efeito declarado da
condenação, embora possa ocorrer na prática.
b) ERRADA: Item errado, pois se trata de efeito NÃO AUTOMÁTICO da
condenação, nos termos do art. 92, § único do CP.
c) CORRETA: Item correto, nos termos do art. 91, I do CP.
d) ERRADA: Item errado, pois o perdão tácito é admitido, nos termos do
art. 106 do CP.
e) ERRADA: Item errado, pois o perdão judicial não gera reincidência, nos
termos do art. 120 do CP.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.
04. (FCC – 2016 – DPE-BA – DEFENSOR PÚBLICO)
Sobre a prescrição, é correto afirmar que
a) o oferecimento da denúncia ou queixa é causa interruptiva da
prescrição.
b) o prazo da prescrição da pretensão executória regula-se pela
pena aplicada na sentença, aumentado de um terço, se o
condenado for reincidente.
c) no caso de concurso de crimes, as penas se somam para fins de
prescrição.
d) é reduzido de metade o prazo de prescrição quando o agente
for menor de 21 anos na data da sentença.
e) no caso de fuga ou evasão do condenado a prescrição é
regulada de acordo com o total da pena fixada na sentença.
COMENTÁRIOS:
a) ERRADA: O RECEBIMENTO da ação penal é que é causa de interrupção
da prescrição, nos termos do art. 117, I do CP.
b) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão do art. 110 do
CP.
c) ERRADA: Item errado, pois no caso de concurso de crimes, a extinção
da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente, conforme
prevê o art. 119 do CP.
d) ERRADA: Item errado, pois será reduzido de metade o prazo de
prescrição quando o agente for menor de 21 anos na data do FATO, nos
termos do art. 115 do CP.
e) ERRADA: Item errado, pois nesse caso a prescrição será regulada pelo
tempo que resta da pena, conforme art. 113 do CP.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.
2.3. ISS-TERESINA – 2016 - Auditor
05. (FCC – 2016 – ISS-TERESINA – AUDITOR-FISCAL)
A respeito da analogia, considere:
I. A analogia é uma forma de auto-integração da lei.
II. Pela analogia, aplica-se a um fato não regulado expressamente
pela norma jurídica um dispositivo que disciplina hipótese
semelhante.
III. O emprego da analogia para estabelecer sanções criminais é
admissível no Direito Penal.
IV. A analogia não pode ser aplicada contra texto expresso de lei.
Está correto o que se afirma APENAS em
a) II, III e IV.
b) I, II e IV.
c) I e II.
d) III e IV.
e) I e III.
COMENTÁRIOS:
I – CORRETA: Item correto, pois a analogia é uma forma de integração da
lei penal, e é considerada “auto-integração” porque se trata de integração
da lei por meio de outra lei (e não por algo externo, como os costumes).
II – CORRETA: Item correto, pois na analogia, por não haver norma que
regulamente o caso, o aplicador do Direito se vale de uma outra norma,
semelhante, de forma a aplicá-la ao caso concreto, a fim de que este não
fique sem solução.
III – ERRADA: Item errado, pois isso seria o que se chama de analogia in
malam partem, que é vedada em Direito Penal.
IV – CORRETA: A analogia não pode ser aplicada contra texto expresso de
lei, pois só tem cabimento na hipótese de AUSÊNCIA de lei
regulamentando a situação.
06. (FCC – 2016 – ISS-TERESINA – AUDITOR-FISCAL)
Fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em
colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar o
condenado à pena
a) restritiva de direitos de prestação pecuniária e de perda de
bens e valores.
b) de reclusão ou detenção, que cumpre pena em regime fechado.
c) restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade.
d) de reclusão ou detenção, que cumpre pena em regime semiaberto.
e) restritiva de direitos de interdição temporária de direitos.
COMENTÁRIOS: Ficará sujeito a trabalho em comum durante o período
diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar o
condenado à pena de reclusão ou detenção que esteja cumprindo pena
em regime semiaberto, nos termos do art. 35, §1º do CP.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.
07. (FCC – 2016 – ISS-TERESINA – AUDITOR-FISCAL)
Considere:
I. obediência hierárquica.
II. estado de necessidade.
III. exercício regular de um direito.
IV. legítima defesa.
Dentre as causas excludentes de ilicitude, incluem-se o que consta
APENAS em
a) I e II.
b) II, III e IV.
c) I, II e IV.
d) I, II e III.
e) III e IV.
COMENTÁRIOS: Dentre as hipóteses apresentadas, apenas os itens II,
III e IV tratam de situações consideradas excludentes de ilicitude, nos
termos do art. 23 do CP.
A obediência hierárquica é causa de exclusão da CULPABILIDADE.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.
08. (FCC – 2016 – PREF. CAMPINAS-SP – PROCURADOR)
O código penal brasileiro considera praticado o crime no lugar em
que ocorreu a
a) ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se
produziu ou deveria produzir-se o resultado.
b) omissão ou ação dolosa, no todo ou em parte, bem como onde
se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
c) ação ilícita, no todo ou em parte, bem como onde se produziu
ou deveria produzir-se o resultado esperado.
d) ação ou omissão culposa do agente, no todo ou em parte, bem
como onde se produziu o resultado.
e) omissão, no todo ou em parte, ainda que seja outro o momento
do resultado.
COMENTÁRIOS: Pela teoria adotada pelo CP, que é a teoria da
UBIQUIDADE, considera-se praticado o delito no lugar em que ocorreu a
ação ou omissão (conduta), no todo ou em parte, bem como onde se
produziu ou deveria produzir-se o resultado, nos termos do art. 6º do CP.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.
09. (FCC – 2016 – PREF. CAMPINAS-SP – PROCURADOR)
A perda do cargo ou função pública, como efeito da condenação
criminal, ocorrerá quando aplicada pena privativa de liberdade por
tempo superior a
a) quatro anos, nos crimes praticados com abuso de poder,
violação de dever para com a Administração pública ou contra a
probidade administrativa.
b) seis meses, nos crimes praticados com violação de dever para
com a Administração pública.
c) três anos independentemente da natureza do bem lesado.
d) cinco anos e somente na hipótese de crimes dolosos.
e) um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação
de dever para com a Administração pública ou por tempo superior
a quatro anos nos demais casos.
COMENTÁRIOS: A A perda do cargo ou função pública, como efeito da
condenação criminal, ocorrerá em duas hipóteses: (a) quando aplicada
pena privativa de liberdade por tempo superior a um ano, nos crimes
praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a
Administração pública; ou (b) por tempo superior a quatro anos nos
demais casos. Isso está previsto no art. 92, I, “a” e “b” do CP.
10. (FCC – 2016 – TRF3 – ANALISTA JUDICIÁRIO)
A respeito do crime de advocacia administrativa, considere:
I. Caracteriza-se mesmo que o interesse privado patrocinado seja
legítimo.
II. Não se caracteriza se o patrocínio for feito por terceira pessoa
que apareça como procurador.
III. Só pode ser cometido por advogado.
Está correto o que consta APENAS em
a) I e II.
b) I.
c) I e III.
d) II e III.
e) III.
COMENTÁRIOS:
I – CORRETA: Item correto, pois essa é a previsão do art. 321 do CP.
II – ERRADA: Item errado, pois essa conduta também é considerada
crime de advocacia administrativa, que é realizada indiretamente.
III – ERRADA: Item errado, pois se exige, apenas, que o delito seja
praticado por funcionário público, valendo-se da qualidade de funcionário.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.
11. (FCC – 2016 – TRF3 – ANALISTA JUDICIÁRIO)
Lucius, funcionário público, escrevente de cartório de secretaria
de Vara Criminal, apropriou-se de um relógio valioso que foi
remetido ao Fórum juntamente com os autos do inquérito policial
no qual foi objeto de apreensão. Lucius cometeu crime de
a) apropriação de coisa achada.
b) apropriação indébita simples.
c) apropriação indébita qualificada pelo recebimento da coisa em
razão de ofício, emprego ou profissão.
d) apropriação de coisa havida por erro.
e) peculato.
COMENTÁRIOS: Lucius cometeu, aqui, o delito de peculato, pois se
apropriou de bem particular do qual tinha a posse em razão da função
pública, nos termos do art. 312 do CP.
12. (FCC – 2016 – TRF3 – ANALISTA JUDICIÁRIO)
A respeito dos Crimes contra a Administração pública, é
INCORRETO afirmar que
a) o particular pode ser coautor do crime de concussão.
b) comete o crime de excesso de exação o funcionário que
emprega meio vexatório na cobrança de tributo.
c) o crime de prevaricação exige o intuito do agente de satisfazer
interesse ou sentimento pessoal.
d) comete crime de corrupção passiva quem oferece dinheiro a
funcionário público para determiná-lo a retardar ato de ofício.
e) o ato de desferir um tapa no rosto de funcionário público, em
razão da sua função, sem causar lesão, pode caracterizar o crime
de desacato.
COMENTÁRIOS:
a) CORRETA: Item correto, pois o particular pode ser coautor do delito de
concussão quando praticar o delito em concurso de agentes com alguém
que seja funcionário público, pois a condição de funcionário público do
comparsa, neste caso, irá se comunicar, por se tratar de elementar do
delito, nos termos do art. 30 do CP.
b) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão do art. 316, §1º
do CP.
c) CORRETA: Item correto, pois o crime de prevaricação, de fato, exige
esse elemento subjetivo específico, nos termos do art. 319 do CP.
d) ERRADA: Item errado, pois tal pessoa estará praticando o delito de
corrupção ATIVA, nos termos do art. 333 do CP.
e) CORRETA: Item correto, pois tal conduta, a depender das
circunstâncias, pode caracterizar o delito de desacato, previsto no art.
331 do CP (embora possa, em outras circunstâncias, caracterizar outro
delito, como o de resistência, etc.).
Portanto, a ALTERNATIVA INCORRETA É A LETRA D.
13. (FCC – 2016 – TRF3 – ANALISTA JUDICIÁRIO)
Penélope, funcionária pública, recebeu doações de roupas feitas
para a Secretaria de Assistência Social, local em que exercia as
suas funções, destinadas a campanha de solidariedade, para
serem distribuídas a pessoas pobres. De posse dessas
mercadorias, apropriou-se de várias peças. Nesse caso, Penélope
a) cometeu crime de apropriação indébita simples.
b) cometeu crime de peculato doloso.
c) cometeu crime de apropriação indébita qualificada pelo
recebimento da coisa em razão de ofício, emprego ou profissão.
d) cometeu crime de peculato culposo.
e) não cometeu delito por tratar-se de bens recebidos em doação.
COMENTÁRIOS: Penélope cometeu, aqui, o delito de peculato (doloso),
pois se apropriou de bem do qual tinha a posse em razão da função
pública, nos termos do art. 312 do CP.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.
14. (FCC – 2016 – TRF3 – ANALISTA JUDICIÁRIO)
Cicerus, funcionário público, exercia suas funções na
Circunscrição de Trânsito e recebeu quantia em dinheiro de uma
autoescola para aprovação e fornecimento de carteira de
habilitação aos candidatos nela matriculados, sem os necessários
exames. Cicerus cometeu crime de
a) concussão.
b) corrupção ativa.
c) prevaricação.
d) corrupção passiva.
e) peculato.
COMENTÁRIOS: O agente, neste caso, praticou o delito de corrupção
passiva, previsto no art. 317 do CP.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.
15. (FCC – 2016 – TRF3 – ANALISTA JUDICIÁRIO)
A respeito dos Crimes Contra a Administração pública, considere:
I. Comete o crime de condescendência criminosa o funcionário
público que, por indulgência, sabendo da prática de infração
administrativa por parte de subordinado, deixa, quando lhe faltar
competência para responsabilizar o subordinado, de levar o fato
ao conhecimento da autoridade competente.
II. Equipara-se a funcionário público a pessoa que trabalha para
empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a
execução de atividade típica da Administração.
III. Não configura desacato a ofensa dirigida a funcionário público
em razão de suas funções se não estiver no exercício dessas
funções no momento da ofensa.
Está correto o que consta APENAS em
a) I e II.
b) I e III.
c) II e III.
d) III.
e) II.
COMENTÁRIOS:
I – CORRETA: Item correto, pois esta é uma das formas pelas quais pode
ser praticado o delito de condescendência criminosa, nos termos do art.
320 do CP.
II – CORRETA: Item correto, pois essa pessoa será considerada
“funcionário público por equiparação”, nos termos do art. 327, §1º do CP.
III – ERRADA: Item errado, pois o crime de desacato se configurará
mesmo que praticado quando o funcionário não estiver no exercício de
suas funções, mas desde que seja praticado em razão das funções, nos
termos do art. 331 do CP.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.
2.6. TRF3 – 2016 – Técnico Judiciário
16. (FCC – 2016 – TRF3 – TÉCNICO JUDICIÁRIO)
É punível na forma culposa o delito de
a) abandono de função.
b) peculato.
c) violação de sigilo funcional.
d) prevaricação.
e) concussão.
COMENTÁRIOS: Dentre as alternativas apresentadas, apenas o delito de
peculato tem previsão de punição na modalidade culposa, conforme art.
312, §2º do CP. Todos os demais só são punidos quando praticados
dolosamente.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.
17. (FCC – 2016 – TRF3 – TÉCNICO JUDICIÁRIO)
A respeito dos crimes de corrupção ativa e passiva, considere:
I. O delito de corrupção ativa não se caracteriza quando, apesar
da solicitação de vantagem indevida, o resultado pretendido pelo
agente não ocorreu.
II. O crime de corrupção passiva só se configura com a ocorrência
simultânea do crime de corrupção ativa.
III. É indispensável para a caracterização do delito de corrupção
ativa que a solicitação de recebimento de vantagem indevida
tenha relação com a função pública exercida pelo agente.
Está correto o que consta APENAS em
a) I e III.
b) I e II.
c) II e III.
d) III.
e) II.
COMENTÁRIOS:
I – ERRADA: O delito de corrupção ativa não tem relação com a
“solicitação de vantagem indevida”, pois esse é um verbo que compõe o
tipo do delito de corrupção PASSIVA, nos termos do art. 317 do CP.
III – ERRADA: Item errado, pois não há bilateralidade necessária entre
tais delitos, podendo ocorrer um e não o outro.
III – ERRADA: Item errado, pois tal é indispensável (que a solicitação de
recebimento de vantagem indevida tenha relação com a função pública
exercida pelo agente) para a caracterização do crime de corrupção
PASSIVA, não ativa, nos termos do art. 317 do CP.
Vemos, pois, que não há alternativa correta.
Portanto, a QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA.
18. (FCC – 2016 – TRF3 – TÉCNICO JUDICIÁRIO)
A respeito dos Crimes contra a Administração pública,
a) o crime de resistência não se configura se a oposição do
agente, mediante violência ou grave ameaça, não obstar a
execução do ato legal do funcionário público.
b) o não atendimento a ordem ilegal de funcionário público
caracteriza o crime de desobediência.
c) no crime de denunciação caluniosa, o uso do anonimato agrava
a pena a ser aplicada.
d) quem esconde em sua residência autor de crime de roubo para
evitar a sua prisão em flagrante comete o crime de favorecimento
real.
e) o empréstimo de sacola para permitir o transporte e ocultação
de objetos furtados por outrem configura o crime de
favorecimento pessoal.
COMENTÁRIOS:
a) ERRADA: Item errado, pois o crime se consuma com a mera prática da
conduta (emprego da violência ou ameaça), ainda que o ato venha a ser
praticado. Caso não seja praticado em razão da conduta do agente, a
pena é aumentada, nos termos do art. 329, §1º do CP.
b) ERRADA: Item errado, pois tal delito só se configura quando o agente
desobedece a ordem LEGAL de funcionário público, nos termos do art.
330 do CP.
c) CORRETA: Item correto, pois em tal delito há causa de aumento de
pena (a pena é aumentada de sexta parte) se o agente se serve de
anonimato ou de nome suposto (nome falso), nos termos do art. 339, §1º
do CP.
d) ERRADA: Item errado, pois tal pessoa estará praticando, a princípio, o
delito de favorecimento PESSOAL, previsto no art. 348 do CP.
e) ERRADA: Item errado, pois tal conduta configura, a princípio, o delito
de favorecimento REAL, previsto no art. 349 do CP.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.
2.7. TCM-GO – 2015 - Procurador
19. (FCC – 2015 – TCM-GO – PROCURADOR)
Pedro subtraiu bem móvel pertencente à Administração pública,
valendo-se da facilidade propiciada pela condição de funcionário
público. Pedro responderá pelo crime de peculato e não pelo delito
de furto em decorrência do princípio da
a) subsidiariedade.
b) consunção.
c) especialidade.
d) progressão criminosa.
e) alternatividade.
COMENTÁRIOS: Em tese, Pedro teria de responder pelo delito de furto,
previsto no art. 155 do CP. Contudo, existe um tipo penal ESPECÍFICO,
ESPECIAL, que é o do art. 312, §1º do CP (peculato-furto).
Neste caso, por existir um tipo penal específico para o caso, aplica-se este
tipo penal específico, pelo princípio da ESPECIALIDADE.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.
20. (FCC – 2015 – TCM-GO – PROCURADOR)
A respeito da aplicação da lei penal, considere:
I. Aplica-se a lei brasileira a crimes praticados a bordo de
embarcações brasileiras a serviço do governo brasileiro que se
encontrem ancorados em portos estrangeiros.
II. A sentença estrangeira pode ser executada no Brasil para
obrigar o condenado a reparar o dano independentemente de
homologação.
III Consideram-se extensões do território brasileiro as
embarcações brasileiras de propriedade privada em alto mar.
Está correto o que se afirma APENAS em
a) I
b) II
c) I e III
d) I e II
e) II e III.
COMENTÁROS:
I – CORRETA: Trata-se de aplicação da lei penal brasileira em razão da
TERRITORIALIDADE, pois tais embarcações são consideradas como
extensão do território nacional onde quer que se encontrem, nos termos
do art. 5º, §1º do CP.
II – ERRADA: Item errada, pois será necessária a prévia homologação da
sentença estrangeira, nos termos do art. 9º, I e seu §1º, “a” do CP.
III – CORRETA: Tais embarcações são consideradas como território
nacional por extensão quando se encontrem em alto-mar, nos termos do
art. 5º, §1º do CP.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.
21. (FCC – 2015 – TCM-GO – PROCURADOR)
A consumação se dá nos crimes
a) de mera conduta, com a ocorrência do resultado naturalístico.
b) omissivos impróprios com a prática de conduta capaz de
produzir o resultado naturalístico.
c) permanentes, no momento em que cessa a permanência.
d) omissivos próprios, com a simples omissão.
e) culposos, com a prática da conduta imprudente, imperita ou
negligente
COMENTÁRIOS:
a) ERRADA: Item errado, pois nos crimes de mera conduta não há
resultado naturalístico previsto para a conduta descrita no tipo.
b) ERRADA: Item errado, pois nos crimes omissivos impróprios a
consumação ocorre com a ocorrência do resultado que deveria ter sido
evitado pelo agente que se omitiu.
c) ERRADA: Item errado, pois nos crimes permanentes o crime está se
consumando durante todo o período de permanência.
d) CORRETA: Item correto, pois tais crimes se consumam com a mera
realização da conduta (simples omissão por parte do agente).
e) ERRADA: Nos crimes culposos a consumação ocorre com a ocorrência
do resultado decorrente da conduta negligente, imprudente ou imperita.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.
22. (FCC – 2015 – TCM-GO – PROCURADOR)
A respeito das causas excludentes da culpabilidade, é correto
afirmar que
a) o desconhecimento da lei nos crimes culposos isenta o agente
de pena.
b) o erro invencível sobre a ilicitude do fato não isenta o réu de
pena.
c) na coação moral irresistível o coator responde por dolo e o
coacto por culpa.
d) as descriminantes putativas excluem a culpabilidade.
e) na obediência hierárquica é dispensável a existência de relação
de direito público entre superior e subordinado.
COMENTÁRIOS:
a) ERRADA: Item errado, pois o desconhecimento da lei é inescusável.
Em havendo erro de proibição ESCUSÁVEL o agente ficará isento de pena,
nos termos do art. 21 do CP.
b) ERRADA: Item errado, pois em havendo erro de proibição ESCUSÁVEL
(invencível) o agente ficará isento de pena, nos termos do art. 21 do CP.
c) ERRADA: Item errado, pois na coação moral irresistível só responde o
coator, nos termos do art. 22 do CP.
d) CORRETA: As descriminantes putativas podem ser de fato ou de
direito, ou seja, podem estar relacionadas aos pressupostos objetivos de
uma causa de justificação (erro de fato) ou sobre a existência e limites da
própria causa de justificação (erro de direito). Pela teoria limitada da
culpabilidade, adotada pelo CP, as primeiras recebem tratamento similar
ao destinado ao erro de tipo, e as segundas recebem o mesmo
tratamento destinado ao erro de proibição. Isso não significa, contudo,
que as descriminantes putativas por erro de fato sejam SINÔNIMO de
erro de tipo. Não se trata de erro de tipo, pois o agente não comete
qualquer equívoco quando aos elementos que integram o tipo. Trata-se
de erro quando à existência fática de uma excludente de ilicitude, mas
que por questões de política criminal recebe tratamento similar ao
destinado ao erro de tipo (o agente fica isento de pena se o erro é
escusável ou responde na modalidade culposa, se prevista em lei, caso o
erro seja inescusável).
e) ERRADA: Item errado, pois tal relação é indispensável para a
configuração da obediência hierárquica.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D
23. (FCC – 2015 – TCM-GO – AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO)
Rodrigo praticou no exterior crime sujeito à lei brasileira e foi
condenado a 1 ano de reclusão no exterior e a 2 anos de reclusão
no Brasil. Cumpriu a pena no exterior e voltou ao Brasil, tendo
sido preso em razão do mandado de prisão expedido pela justiça
brasileira. Nesse caso, a pena cumprida no exterior
a) implicará na transformação automática da pena imposta no
Brasil em sanção pecuniária.
b) será considerada circunstância atenuante e a pena fixada no
Brasil será objeto de nova dosimetria.
c) implicou exaurimento da sanção penal cabível e Rodrigo não
estará sujeito ao cumprimento da pena imposta no Brasil.
d) será descontada da pena imposta no Brasil e, assim, Rodrigo
terá que cumprir mais 1 ano de reclusão.
e) é irrelevante para a lei brasileira e Rodrigo deverá cumprir
integralmente os 2 anos de reclusão impostos pela justiça
brasileira.
COMENTÁRIOS: A questão deveria ter sido anulada. Isso porque, se
estivermos diante de crime sujeito à extraterritorialidade condicionada,
ele não deverá cumprir pena alguma no Brasil, nos termos do art. 7º, II e
§2º do CP:
Extraterritorialidade (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
(...)
II - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; (Incluído
pela Lei nº 7.209, de 1984)
b) praticados por brasileiro; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de
propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam
julgados. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
(...)
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do
concurso das seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
a) entrar o agente no território nacional; (Incluído pela Lei nº 7.209, de
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (Incluído pela Lei
nº 7.209, de 1984)
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a
extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a
pena; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não
estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. (Incluído pela Lei
nº 7.209, de 1984)
Vemos assim que, se estivermos diante de um crime de
extraterritorialidade condicionada, o agente não poderá ser punido pela
Lei Brasileira, pois um dos pressupostos é o fato de não ter o agente
cumprido a pena no estrangeiro.
No caso de se tratar de um crime sujeito à extraterritorialidade
incondicionada, o agente poderá cumprir a pena imposta no Brasil.
Entretanto, a pena cumprida no estrangeiro irá ser computada para fins
de abatimento da pena aqui imposta, por serem da mesma natureza
(privativas de liberdade). Vejamos:
Pena cumprida no estrangeiro (Redação dada pela Lei nº 7.209, de
11.7.1984)
Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil
pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Assim, a questão estaria correta se se referisse expressamente à hipótese
de extraterritorialidade incondicionada, e por isso Banca deu como correta
a letra D. Porém, como não fez a ressalva necessária, deveria ter sido
anulada.
Portanto, A QUESTÃO DEVERIA TER SIDO ANULADA.
24. (FCC – 2015 – TCM-GO – AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO)
Fernando deu início à execução de um delito material, praticando
atos capazes de produzir o resultado lesivo. Todavia, aliou-se à
sua ação uma concausa
I. preexistente, absolutamente independente em relação à
conduta do agente que, por si só, produziu o resultado.
II. concomitante, absolutamente independente em relação à
conduta do agente que, por si só, produziu o resultado.
III. superveniente, relativamente independente em relação à
conduta do agente, situada na mesma linha de desdobramento
físico da conduta do agente, concorrendo para a produção do
resultado.
IV. superveniente, relativamente independente em relação à
conduta do agente, sem guardar posição de homogeneidade em
relação à conduta do agente e que, por si só, produziu o resultado.
O resultado lesivo NÃO será imputado a Fernando, que responderá
apenas pelos atos praticados, nas situações indicadas em
a) I, II e IV.
b) III e IV.
c) I e III.
d) I e II.
e) II, III e IV.
COMENTÁRIOS: Essa questão se resolve facilmente da seguinte forma:
As concausas ABSOLUTAMENTE independentes (I e II) NUNCA geram a
imputação do resultado ao agente (a conduta do agente não é causa, pois
pode ser suprimida mentalmente sem afetar o resultado).
As concausas RELATIVAMENTE independentes, preexistentes ou
concomitantes, não excluem a imputação do resultado ao agente, pois há
uma soma de “esforços” entre a concausa e a conduta do agente (a
conduta do agente é causa, pois NÃO pode ser suprimida mentalmente
sem afetar o resultado).
Em relação às concausas SUPERVENIENTES RELATIVAMENTE
independentes, devemos dividi-las em:
a) Produziram, por si só, o resultado.
b) Agregaram-se ao nexo causal iniciado pela conduta do agente,
contribuindo para a produção do resultado.
No primeiro caso o agente NÃO responde pelo resultado, mas apenas
pelos atos que praticou. No segundo o caso o agente responde pelo
resultado, pois a concausa superveniente, a despeito de estar ligada à
conduta inicial do agente, criou um novo nexo de causalidade, vindo a
produzir o resultado sem se inserir na cadeia causal da conduta do
agente.
Assim, podemos verificar que somente na afirmativa III o agente
responderá pelo resultado, por se tratar de concausa superveniente,
relativamente independente que SE AGREGOU à conduta do agente para,
conjuntamente, produzirem o resultado.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.
25. (FCC – 2015 – TCM-GO – AUDITOR CONSELHEIRO
SUBSTITUTO)
No tipo do crime descrito no art. 319 do Código Penal “Retardar,
ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo
contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou
sentimento pessoal”, a expressão “para satisfazer interesse ou
sentimento pessoal” constitui
a) elemento normativo do tipo.
b) elemento subjetivo do tipo.
c) circunstância qualificadora.
d) elemento objetivo do tipo.
e) elemento descritivo do tipo.
COMENTÁRIOS: Tal expressão, segundo entendimento da Doutrina,
configura elemento subjetivo do tipo, mais especificamente um elemento
subjetivo específico, ou seja, não basta que o agente possua o dolo de
realizar a conduta. É necessário que a conduta seja praticada com essa
específica finalidade.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.
26. (FCC – 2015 – TCM-GO – AUDITOR CONSELHEIRO
SUBSTITUTO)
A respeito do dolo e da culpa, é correto afirmar que
a) na culpa consciente o agente prevê o resultado e admite a sua
ocorrência como consequência provável da sua conduta.
b) no dolo eventual o agente prevê a ocorrência do resultado, mas
espera sinceramente que ele não aconteça.
c) a imprudência é a ausência de precaução, a falta de adoção das
cautelas exigíveis por parte do agente.
d) a imperícia é a prática de conduta arriscada ou perigosa,
aferida pelo comportamento do homem médio.
e) é previsível o fato cujo possível superveniência não escapa à
perspicácia comum.
COMENTÁRIOS:
A) ERRADA: Na culpa consciente, apesar de prever o resultado, o agente
acredita que ele não vá acontecer.
B) ERRADA: Esta é a definição de culpa consciente. No dolo eventual o
agente prevê o resultado como provável, mas sem se importar com sua
eventual ocorrência.
C) ERRADA: Item errado, pois esta é a definição da NEGLIGÊNCIA.
D) ERRADA: A definição corresponde à IMPRUDÊNCIA. A imperícia é a
prática de uma conduta por quem não tem os atributos exigidos para tal.
E) CORRETA: De fato, a doutrina entende que a previsibilidade objetiva
deve ser aferida com base num juízo mediano de inteligência, ou seja,
será previsível o fato que pudesse ser antevisto por uma pessoa de
inteligência mediana, inerente à maioria das pessoas.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.
27. (FCC – 2015 – TCM-GO – AUDITOR)
José ofereceu R$ 1.000,00 para João, Oficial de Justiça, deixar de
citá-lo numa ação cível. João aceitou a oferta, mas José deixou de
honrá-la. Nesse caso, José responderá por corrupção ativa
a) consumada e João por corrupção ativa tentada.
b) tentada e João por prevaricação.
c) tentada e João por corrupção ativa consumada.
d) consumada e João por corrupção passiva consumada.
e) tentada e João por corrupção ativa tentada.
COMENTÁRIOS: José responderá por corrupção ATIVA CONSUMADA
(pois o mero oferecimento já consuma o delito), nos termos do art. 333
do CP. João, por sua vez, responderá pelo delito de corrupção PASSIVA
CONSUMADA, pois a mera aceitação da vantagem já consuma o delito,
nos termos do art. 317 do CP.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.
28. (FCC – 2015 – TCM-GO – AUDITOR)
Paulo, sócio administrador de agência de turismo, ofereceu uma
viagem à Europa a Jack, agente fiscal de rendas, para determinálo a não autuá-lo por sonegação de tributo estadual. Jack aceitou
a oferta, viajou e, quando voltou, foi até a empresa e lavrou auto
de infração pela sonegação do referido tributo. Nesse caso,
a) Paulo responderá por corrupção ativa e Jack não responderá
por nenhum delito por ter lavrado o auto de infração.
b) Jack responderá por corrupção passiva e Paulo por
prevaricação.
c) Paulo responderá por corrupção ativa e Jack por prevaricação.
d) não há crime, porque o auto de infração foi lavrado, não tendo
havido prejuízo para a Administração pública.
e) Jack responderá por corrupção passiva e Paulo por corrupção
ativa.
COMENTÁRIOS: Paulo responderá por corrupção ATIVA CONSUMADA
(pois o mero oferecimento já consuma o delito), nos termos do art. 333
do CP. Jack, por sua vez, responderá pelo delito de corrupção PASSIVA
CONSUMADA, pois a mera aceitação da vantagem já consuma o delito.
Contudo, a “corrupção passiva” que Jack praticou não foi a do art. 317 do
CP, pois quando se trata de aceitação de vantagem indevida por
funcionário da administração tributária, cuja finalidade é o não
lançamento de tributo ou lançamento parcial (contrariamente à Lei),
teremos uma modalidade especial de corrupção passiva, que é a
“corrupção passiva tributária”, prevista no art. 3º, II da Lei 8.137/90.
A resposta da questão poderia ter sido mais completa, de forma a não dar
margem para anulação.
29. (FCC – 2015 – TCM-GO – AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO)
Paulo e Pedro, valendo-se da qualidade de funcionários públicos
lotados em uma Delegacia de Polícia, cogitaram subtrair uma
motocicleta aprendida que se encontrava no pátio de
estacionamento. Reuniram-se e traçaram os planos de ação. No
dia combinado, Paulo distraiu os policiais que ali trabalhavam,
enquanto Pedro retirou o veículo do local. No dia seguinte, a
motocicleta foi desmontada e as peças vendidas, tendo ambos
rateado o valor recebido. Nesse caso, o crime de peculato doloso
consumou-se no momento em que
a) Paulo distraiu os policiais e Pedro retirou a motocicleta da
Delegacia.
b) as peças foram vendidas e o valor recebido foi rateado entre
Paulo e Pedro.
c) Paulo e Pedro cogitaram subtrair a motocicleta.
d) Paulo e Pedro reuniram-se e traçaram os planos de ação.
e) a motocicleta foi desmontada.
COMENTÁRIOS: O crime de peculato-furto se consumou no momento
em que Paulo distraiu os policiais e Pedro retirou a motocicleta, pois foi aí
que houve, de fato, a SUBTRAÇÃO, que é o momento consumativo do
peculato-furto, previsto no art. 312, §1º do CP.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.
30. (FCC – 2015 – TCM-GO – AUDITOR)
O crime de
a) impedimento, perturbação ou fraude de concorrência pública
não prevê punição para quem se abstém de concorrer ou licitar em
razão de vantagem oferecida.
b) peculato mediante erro de outrem não admite tentativa.
c) emprego irregular de verbas ou rendas públicas caracteriza-se
independentemente da ocorrência de dano para a Administração
pública.
d) excesso de exação configura-se, na forma culposa, quando o
agente exige tributo que deveria saber indevido.
e) extravio de livro oficial de que tem a guarda em razão do cargo
exige, na forma culposa, a ocorrência de dano para a
Administração pública.
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