QUESTÕES DE DIREITO PENAL.

01. (FCC – 2016 – PGE-MA – PROCURADOR) Em relação aos crimes contra a Administração pública, é correto assegurar que (A) puníveis apenas condutas dolosas. (B) cabível a retratação nos crimes de falso testemunho e denunciação caluniosa. (C) a condição de funcionário público é elementar do tipo de peculato e, por isso, não se comunica, em qualquer situação, ao coautor ou partícipe particular. (D) não constitui crime de concussão, tipificado no Código Penal, a exigência, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, de vantagem indevida para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social. (E) não se equipara a funcionário público, para efeitos penais, quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. COMENTÁRIOS: a) ERRADA: Há previsão de punição a título culposo em relação ao peculato e também no caso de fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança, nos termos dos arts. 312 e 351 do CP. b) ERRADA: Não cabe retratação no crime de denunciação caluniosa. c) ERRADA: Exatamente por ser elementar do delito é que vai se comunicar com os demais comparsas, nos termos do art. 30 do CP, desde que estes conheçam tal condição. d) CORRETA: Item correto, pois tal conduta configura crime funcional contra a ordem tributária, nos termos do art. 3º, II, da Lei 8.137/90. e) ERRADA: Item errado, pois trata-se de figura equiparada à de funcionário público, para fins penais, nos termos do art. 327, §1º do CP. Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D. 02. (FCC – 2016 – DPE-BA – DEFENSOR PÚBLICO) “Ao nível teórico, a ideia de uma sanção jurídica é incompatível com a criação de um mero obstáculo mecânico ou físico, porque este não motiva o comportamento, mas apenas o impede, o que fere o conceito de pessoa (...) por isso, a mera neutralização física está fora do conceito de direito, pelo menos no nosso atual horizonte cultural. (...) A defesa social é comum a todos os discursos legitimantes, mas se expressa mais cruamente nessa perspectiva, porque tem a peculiaridade de expô-la de modo mais grosseiro, ainda que também mais coerente (...).” (ZAFFARONI, Eugenio Raúl; BATISTA, Nilo; ALAGIA, Alejandro; SLOKAR, Alejandro. Direito Penal Brasileiro I. Rio de Janeiro: Revan, 2003) A teoria da pena criticada na passagem acima é: a) agnóstica. b) retributiva. c) prevenção especial ressocializadora. d) prevenção geral intimidatória. e) prevenção especial negativa. COMENTÁRIOS: O que os Doutrinadores estão criticando na passagem é a teoria da pena conhecida como “prevenção especial negativa”, que sustenta que uma das finalidades da pena é impedir que o infrator volte a delinquir, por meio de sua neutralização durante o cumprimento da pena (encarceramento). Segundo os autores, a ideia de prevenção especial negativa foge à ideia de direito, eis que a pena se coloca como obstáculo físico à reincidência (pela impossibilidade física de delinquir), ao invés de motivar o comportamento humano. Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E. 03. (FCC – 2016 – DPE-BA – DEFENSOR PÚBLICO) Sobre os efeitos da condenação, a) a estigmatização do condenado é um efeito declarado da sentença penal condenatória. b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 anos é automática a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo. c) a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime é efeito automático da sentença penal condenatória. d) o perdão tácito do ofendido não é admissível no direito penal brasileiro. e) o perdão judicial exclui os efeitos da condenação, salvo a reincidência. COMENTÁRIOS: a) ERRADA: A estigmatização do condenado não é um efeito declarado da condenação, embora possa ocorrer na prática. b) ERRADA: Item errado, pois se trata de efeito NÃO AUTOMÁTICO da condenação, nos termos do art. 92, § único do CP. c) CORRETA: Item correto, nos termos do art. 91, I do CP. d) ERRADA: Item errado, pois o perdão tácito é admitido, nos termos do art. 106 do CP. e) ERRADA: Item errado, pois o perdão judicial não gera reincidência, nos termos do art. 120 do CP. Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C. 04. (FCC – 2016 – DPE-BA – DEFENSOR PÚBLICO) Sobre a prescrição, é correto afirmar que a) o oferecimento da denúncia ou queixa é causa interruptiva da prescrição. b) o prazo da prescrição da pretensão executória regula-se pela pena aplicada na sentença, aumentado de um terço, se o condenado for reincidente. c) no caso de concurso de crimes, as penas se somam para fins de prescrição. d) é reduzido de metade o prazo de prescrição quando o agente for menor de 21 anos na data da sentença. e) no caso de fuga ou evasão do condenado a prescrição é regulada de acordo com o total da pena fixada na sentença. COMENTÁRIOS: a) ERRADA: O RECEBIMENTO da ação penal é que é causa de interrupção da prescrição, nos termos do art. 117, I do CP. b) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão do art. 110 do CP. c) ERRADA: Item errado, pois no caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente, conforme prevê o art. 119 do CP. d) ERRADA: Item errado, pois será reduzido de metade o prazo de prescrição quando o agente for menor de 21 anos na data do FATO, nos termos do art. 115 do CP. e) ERRADA: Item errado, pois nesse caso a prescrição será regulada pelo tempo que resta da pena, conforme art. 113 do CP. Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B. 2.3. ISS-TERESINA – 2016 - Auditor 05. (FCC – 2016 – ISS-TERESINA – AUDITOR-FISCAL) A respeito da analogia, considere: I. A analogia é uma forma de auto-integração da lei. II. Pela analogia, aplica-se a um fato não regulado expressamente pela norma jurídica um dispositivo que disciplina hipótese semelhante. III. O emprego da analogia para estabelecer sanções criminais é admissível no Direito Penal. IV. A analogia não pode ser aplicada contra texto expresso de lei. Está correto o que se afirma APENAS em a) II, III e IV. b) I, II e IV. c) I e II. d) III e IV. e) I e III. COMENTÁRIOS: I – CORRETA: Item correto, pois a analogia é uma forma de integração da lei penal, e é considerada “auto-integração” porque se trata de integração da lei por meio de outra lei (e não por algo externo, como os costumes). II – CORRETA: Item correto, pois na analogia, por não haver norma que regulamente o caso, o aplicador do Direito se vale de uma outra norma, semelhante, de forma a aplicá-la ao caso concreto, a fim de que este não fique sem solução. III – ERRADA: Item errado, pois isso seria o que se chama de analogia in malam partem, que é vedada em Direito Penal. IV – CORRETA: A analogia não pode ser aplicada contra texto expresso de lei, pois só tem cabimento na hipótese de AUSÊNCIA de lei regulamentando a situação. 06. (FCC – 2016 – ISS-TERESINA – AUDITOR-FISCAL) Fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar o condenado à pena a) restritiva de direitos de prestação pecuniária e de perda de bens e valores. b) de reclusão ou detenção, que cumpre pena em regime fechado. c) restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade. d) de reclusão ou detenção, que cumpre pena em regime semiaberto. e) restritiva de direitos de interdição temporária de direitos. COMENTÁRIOS: Ficará sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar o condenado à pena de reclusão ou detenção que esteja cumprindo pena em regime semiaberto, nos termos do art. 35, §1º do CP. Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D. 07. (FCC – 2016 – ISS-TERESINA – AUDITOR-FISCAL) Considere: I. obediência hierárquica. II. estado de necessidade. III. exercício regular de um direito. IV. legítima defesa. Dentre as causas excludentes de ilicitude, incluem-se o que consta APENAS em a) I e II. b) II, III e IV. c) I, II e IV. d) I, II e III. e) III e IV. COMENTÁRIOS: Dentre as hipóteses apresentadas, apenas os itens II, III e IV tratam de situações consideradas excludentes de ilicitude, nos termos do art. 23 do CP. A obediência hierárquica é causa de exclusão da CULPABILIDADE. Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B. 08. (FCC – 2016 – PREF. CAMPINAS-SP – PROCURADOR) O código penal brasileiro considera praticado o crime no lugar em que ocorreu a a) ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. b) omissão ou ação dolosa, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. c) ação ilícita, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado esperado. d) ação ou omissão culposa do agente, no todo ou em parte, bem como onde se produziu o resultado. e) omissão, no todo ou em parte, ainda que seja outro o momento do resultado. COMENTÁRIOS: Pela teoria adotada pelo CP, que é a teoria da UBIQUIDADE, considera-se praticado o delito no lugar em que ocorreu a ação ou omissão (conduta), no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado, nos termos do art. 6º do CP. Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A. 09. (FCC – 2016 – PREF. CAMPINAS-SP – PROCURADOR) A perda do cargo ou função pública, como efeito da condenação criminal, ocorrerá quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a a) quatro anos, nos crimes praticados com abuso de poder, violação de dever para com a Administração pública ou contra a probidade administrativa. b) seis meses, nos crimes praticados com violação de dever para com a Administração pública. c) três anos independentemente da natureza do bem lesado. d) cinco anos e somente na hipótese de crimes dolosos. e) um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração pública ou por tempo superior a quatro anos nos demais casos. COMENTÁRIOS: A A perda do cargo ou função pública, como efeito da condenação criminal, ocorrerá em duas hipóteses: (a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração pública; ou (b) por tempo superior a quatro anos nos demais casos. Isso está previsto no art. 92, I, “a” e “b” do CP. 10. (FCC – 2016 – TRF3 – ANALISTA JUDICIÁRIO) A respeito do crime de advocacia administrativa, considere: I. Caracteriza-se mesmo que o interesse privado patrocinado seja legítimo. II. Não se caracteriza se o patrocínio for feito por terceira pessoa que apareça como procurador. III. Só pode ser cometido por advogado. Está correto o que consta APENAS em a) I e II. b) I. c) I e III. d) II e III. e) III. COMENTÁRIOS: I – CORRETA: Item correto, pois essa é a previsão do art. 321 do CP. II – ERRADA: Item errado, pois essa conduta também é considerada crime de advocacia administrativa, que é realizada indiretamente. III – ERRADA: Item errado, pois se exige, apenas, que o delito seja praticado por funcionário público, valendo-se da qualidade de funcionário. Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B. 11. (FCC – 2016 – TRF3 – ANALISTA JUDICIÁRIO) Lucius, funcionário público, escrevente de cartório de secretaria de Vara Criminal, apropriou-se de um relógio valioso que foi remetido ao Fórum juntamente com os autos do inquérito policial no qual foi objeto de apreensão. Lucius cometeu crime de a) apropriação de coisa achada. b) apropriação indébita simples. c) apropriação indébita qualificada pelo recebimento da coisa em razão de ofício, emprego ou profissão. d) apropriação de coisa havida por erro. e) peculato. COMENTÁRIOS: Lucius cometeu, aqui, o delito de peculato, pois se apropriou de bem particular do qual tinha a posse em razão da função pública, nos termos do art. 312 do CP. 12. (FCC – 2016 – TRF3 – ANALISTA JUDICIÁRIO) A respeito dos Crimes contra a Administração pública, é INCORRETO afirmar que a) o particular pode ser coautor do crime de concussão. b) comete o crime de excesso de exação o funcionário que emprega meio vexatório na cobrança de tributo. c) o crime de prevaricação exige o intuito do agente de satisfazer interesse ou sentimento pessoal. d) comete crime de corrupção passiva quem oferece dinheiro a funcionário público para determiná-lo a retardar ato de ofício. e) o ato de desferir um tapa no rosto de funcionário público, em razão da sua função, sem causar lesão, pode caracterizar o crime de desacato. COMENTÁRIOS: a) CORRETA: Item correto, pois o particular pode ser coautor do delito de concussão quando praticar o delito em concurso de agentes com alguém que seja funcionário público, pois a condição de funcionário público do comparsa, neste caso, irá se comunicar, por se tratar de elementar do delito, nos termos do art. 30 do CP. b) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão do art. 316, §1º do CP. c) CORRETA: Item correto, pois o crime de prevaricação, de fato, exige esse elemento subjetivo específico, nos termos do art. 319 do CP. d) ERRADA: Item errado, pois tal pessoa estará praticando o delito de corrupção ATIVA, nos termos do art. 333 do CP. e) CORRETA: Item correto, pois tal conduta, a depender das circunstâncias, pode caracterizar o delito de desacato, previsto no art. 331 do CP (embora possa, em outras circunstâncias, caracterizar outro delito, como o de resistência, etc.). Portanto, a ALTERNATIVA INCORRETA É A LETRA D. 13. (FCC – 2016 – TRF3 – ANALISTA JUDICIÁRIO) Penélope, funcionária pública, recebeu doações de roupas feitas para a Secretaria de Assistência Social, local em que exercia as suas funções, destinadas a campanha de solidariedade, para serem distribuídas a pessoas pobres. De posse dessas mercadorias, apropriou-se de várias peças. Nesse caso, Penélope a) cometeu crime de apropriação indébita simples. b) cometeu crime de peculato doloso. c) cometeu crime de apropriação indébita qualificada pelo recebimento da coisa em razão de ofício, emprego ou profissão. d) cometeu crime de peculato culposo. e) não cometeu delito por tratar-se de bens recebidos em doação. COMENTÁRIOS: Penélope cometeu, aqui, o delito de peculato (doloso), pois se apropriou de bem do qual tinha a posse em razão da função pública, nos termos do art. 312 do CP. Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B. 14. (FCC – 2016 – TRF3 – ANALISTA JUDICIÁRIO) Cicerus, funcionário público, exercia suas funções na Circunscrição de Trânsito e recebeu quantia em dinheiro de uma autoescola para aprovação e fornecimento de carteira de habilitação aos candidatos nela matriculados, sem os necessários exames. Cicerus cometeu crime de a) concussão. b) corrupção ativa. c) prevaricação. d) corrupção passiva. e) peculato. COMENTÁRIOS: O agente, neste caso, praticou o delito de corrupção passiva, previsto no art. 317 do CP. Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D. 15. (FCC – 2016 – TRF3 – ANALISTA JUDICIÁRIO) A respeito dos Crimes Contra a Administração pública, considere: I. Comete o crime de condescendência criminosa o funcionário público que, por indulgência, sabendo da prática de infração administrativa por parte de subordinado, deixa, quando lhe faltar competência para responsabilizar o subordinado, de levar o fato ao conhecimento da autoridade competente. II. Equipara-se a funcionário público a pessoa que trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração. III. Não configura desacato a ofensa dirigida a funcionário público em razão de suas funções se não estiver no exercício dessas funções no momento da ofensa. Está correto o que consta APENAS em a) I e II. b) I e III. c) II e III. d) III. e) II. COMENTÁRIOS: I – CORRETA: Item correto, pois esta é uma das formas pelas quais pode ser praticado o delito de condescendência criminosa, nos termos do art. 320 do CP. II – CORRETA: Item correto, pois essa pessoa será considerada “funcionário público por equiparação”, nos termos do art. 327, §1º do CP. III – ERRADA: Item errado, pois o crime de desacato se configurará mesmo que praticado quando o funcionário não estiver no exercício de suas funções, mas desde que seja praticado em razão das funções, nos termos do art. 331 do CP. Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A. 2.6. TRF3 – 2016 – Técnico Judiciário 16. (FCC – 2016 – TRF3 – TÉCNICO JUDICIÁRIO) É punível na forma culposa o delito de a) abandono de função. b) peculato. c) violação de sigilo funcional. d) prevaricação. e) concussão. COMENTÁRIOS: Dentre as alternativas apresentadas, apenas o delito de peculato tem previsão de punição na modalidade culposa, conforme art. 312, §2º do CP. Todos os demais só são punidos quando praticados dolosamente. Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B. 17. (FCC – 2016 – TRF3 – TÉCNICO JUDICIÁRIO) A respeito dos crimes de corrupção ativa e passiva, considere: I. O delito de corrupção ativa não se caracteriza quando, apesar da solicitação de vantagem indevida, o resultado pretendido pelo agente não ocorreu. II. O crime de corrupção passiva só se configura com a ocorrência simultânea do crime de corrupção ativa. III. É indispensável para a caracterização do delito de corrupção ativa que a solicitação de recebimento de vantagem indevida tenha relação com a função pública exercida pelo agente. Está correto o que consta APENAS em a) I e III. b) I e II. c) II e III. d) III. e) II. COMENTÁRIOS: I – ERRADA: O delito de corrupção ativa não tem relação com a “solicitação de vantagem indevida”, pois esse é um verbo que compõe o tipo do delito de corrupção PASSIVA, nos termos do art. 317 do CP. III – ERRADA: Item errado, pois não há bilateralidade necessária entre tais delitos, podendo ocorrer um e não o outro. III – ERRADA: Item errado, pois tal é indispensável (que a solicitação de recebimento de vantagem indevida tenha relação com a função pública exercida pelo agente) para a caracterização do crime de corrupção PASSIVA, não ativa, nos termos do art. 317 do CP. Vemos, pois, que não há alternativa correta. Portanto, a QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA. 18. (FCC – 2016 – TRF3 – TÉCNICO JUDICIÁRIO) A respeito dos Crimes contra a Administração pública, a) o crime de resistência não se configura se a oposição do agente, mediante violência ou grave ameaça, não obstar a execução do ato legal do funcionário público. b) o não atendimento a ordem ilegal de funcionário público caracteriza o crime de desobediência. c) no crime de denunciação caluniosa, o uso do anonimato agrava a pena a ser aplicada. d) quem esconde em sua residência autor de crime de roubo para evitar a sua prisão em flagrante comete o crime de favorecimento real. e) o empréstimo de sacola para permitir o transporte e ocultação de objetos furtados por outrem configura o crime de favorecimento pessoal. COMENTÁRIOS: a) ERRADA: Item errado, pois o crime se consuma com a mera prática da conduta (emprego da violência ou ameaça), ainda que o ato venha a ser praticado. Caso não seja praticado em razão da conduta do agente, a pena é aumentada, nos termos do art. 329, §1º do CP. b) ERRADA: Item errado, pois tal delito só se configura quando o agente desobedece a ordem LEGAL de funcionário público, nos termos do art. 330 do CP. c) CORRETA: Item correto, pois em tal delito há causa de aumento de pena (a pena é aumentada de sexta parte) se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto (nome falso), nos termos do art. 339, §1º do CP. d) ERRADA: Item errado, pois tal pessoa estará praticando, a princípio, o delito de favorecimento PESSOAL, previsto no art. 348 do CP. e) ERRADA: Item errado, pois tal conduta configura, a princípio, o delito de favorecimento REAL, previsto no art. 349 do CP. Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C. 2.7. TCM-GO – 2015 - Procurador 19. (FCC – 2015 – TCM-GO – PROCURADOR) Pedro subtraiu bem móvel pertencente à Administração pública, valendo-se da facilidade propiciada pela condição de funcionário público. Pedro responderá pelo crime de peculato e não pelo delito de furto em decorrência do princípio da a) subsidiariedade. b) consunção. c) especialidade. d) progressão criminosa. e) alternatividade. COMENTÁRIOS: Em tese, Pedro teria de responder pelo delito de furto, previsto no art. 155 do CP. Contudo, existe um tipo penal ESPECÍFICO, ESPECIAL, que é o do art. 312, §1º do CP (peculato-furto). Neste caso, por existir um tipo penal específico para o caso, aplica-se este tipo penal específico, pelo princípio da ESPECIALIDADE. Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C. 20. (FCC – 2015 – TCM-GO – PROCURADOR) A respeito da aplicação da lei penal, considere: I. Aplica-se a lei brasileira a crimes praticados a bordo de embarcações brasileiras a serviço do governo brasileiro que se encontrem ancorados em portos estrangeiros. II. A sentença estrangeira pode ser executada no Brasil para obrigar o condenado a reparar o dano independentemente de homologação. III Consideram-se extensões do território brasileiro as embarcações brasileiras de propriedade privada em alto mar. Está correto o que se afirma APENAS em a) I b) II c) I e III d) I e II e) II e III. COMENTÁROS: I – CORRETA: Trata-se de aplicação da lei penal brasileira em razão da TERRITORIALIDADE, pois tais embarcações são consideradas como extensão do território nacional onde quer que se encontrem, nos termos do art. 5º, §1º do CP. II – ERRADA: Item errada, pois será necessária a prévia homologação da sentença estrangeira, nos termos do art. 9º, I e seu §1º, “a” do CP. III – CORRETA: Tais embarcações são consideradas como território nacional por extensão quando se encontrem em alto-mar, nos termos do art. 5º, §1º do CP. Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C. 21. (FCC – 2015 – TCM-GO – PROCURADOR) A consumação se dá nos crimes a) de mera conduta, com a ocorrência do resultado naturalístico. b) omissivos impróprios com a prática de conduta capaz de produzir o resultado naturalístico. c) permanentes, no momento em que cessa a permanência. d) omissivos próprios, com a simples omissão. e) culposos, com a prática da conduta imprudente, imperita ou negligente COMENTÁRIOS: a) ERRADA: Item errado, pois nos crimes de mera conduta não há resultado naturalístico previsto para a conduta descrita no tipo. b) ERRADA: Item errado, pois nos crimes omissivos impróprios a consumação ocorre com a ocorrência do resultado que deveria ter sido evitado pelo agente que se omitiu. c) ERRADA: Item errado, pois nos crimes permanentes o crime está se consumando durante todo o período de permanência. d) CORRETA: Item correto, pois tais crimes se consumam com a mera realização da conduta (simples omissão por parte do agente). e) ERRADA: Nos crimes culposos a consumação ocorre com a ocorrência do resultado decorrente da conduta negligente, imprudente ou imperita. Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D. 22. (FCC – 2015 – TCM-GO – PROCURADOR) A respeito das causas excludentes da culpabilidade, é correto afirmar que a) o desconhecimento da lei nos crimes culposos isenta o agente de pena. b) o erro invencível sobre a ilicitude do fato não isenta o réu de pena. c) na coação moral irresistível o coator responde por dolo e o coacto por culpa. d) as descriminantes putativas excluem a culpabilidade. e) na obediência hierárquica é dispensável a existência de relação de direito público entre superior e subordinado. COMENTÁRIOS: a) ERRADA: Item errado, pois o desconhecimento da lei é inescusável. Em havendo erro de proibição ESCUSÁVEL o agente ficará isento de pena, nos termos do art. 21 do CP. b) ERRADA: Item errado, pois em havendo erro de proibição ESCUSÁVEL (invencível) o agente ficará isento de pena, nos termos do art. 21 do CP. c) ERRADA: Item errado, pois na coação moral irresistível só responde o coator, nos termos do art. 22 do CP. d) CORRETA: As descriminantes putativas podem ser de fato ou de direito, ou seja, podem estar relacionadas aos pressupostos objetivos de uma causa de justificação (erro de fato) ou sobre a existência e limites da própria causa de justificação (erro de direito). Pela teoria limitada da culpabilidade, adotada pelo CP, as primeiras recebem tratamento similar ao destinado ao erro de tipo, e as segundas recebem o mesmo tratamento destinado ao erro de proibição. Isso não significa, contudo, que as descriminantes putativas por erro de fato sejam SINÔNIMO de erro de tipo. Não se trata de erro de tipo, pois o agente não comete qualquer equívoco quando aos elementos que integram o tipo. Trata-se de erro quando à existência fática de uma excludente de ilicitude, mas que por questões de política criminal recebe tratamento similar ao destinado ao erro de tipo (o agente fica isento de pena se o erro é escusável ou responde na modalidade culposa, se prevista em lei, caso o erro seja inescusável). e) ERRADA: Item errado, pois tal relação é indispensável para a configuração da obediência hierárquica. Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D 23. (FCC – 2015 – TCM-GO – AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO) Rodrigo praticou no exterior crime sujeito à lei brasileira e foi condenado a 1 ano de reclusão no exterior e a 2 anos de reclusão no Brasil. Cumpriu a pena no exterior e voltou ao Brasil, tendo sido preso em razão do mandado de prisão expedido pela justiça brasileira. Nesse caso, a pena cumprida no exterior a) implicará na transformação automática da pena imposta no Brasil em sanção pecuniária. b) será considerada circunstância atenuante e a pena fixada no Brasil será objeto de nova dosimetria. c) implicou exaurimento da sanção penal cabível e Rodrigo não estará sujeito ao cumprimento da pena imposta no Brasil. d) será descontada da pena imposta no Brasil e, assim, Rodrigo terá que cumprir mais 1 ano de reclusão. e) é irrelevante para a lei brasileira e Rodrigo deverá cumprir integralmente os 2 anos de reclusão impostos pela justiça brasileira. COMENTÁRIOS: A questão deveria ter sido anulada. Isso porque, se estivermos diante de crime sujeito à extraterritorialidade condicionada, ele não deverá cumprir pena alguma no Brasil, nos termos do art. 7º, II e §2º do CP: Extraterritorialidade (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984) Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984) (...) II - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) b) praticados por brasileiro; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) (...) § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) a) entrar o agente no território nacional; (Incluído pela Lei nº 7.209, de b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) Vemos assim que, se estivermos diante de um crime de extraterritorialidade condicionada, o agente não poderá ser punido pela Lei Brasileira, pois um dos pressupostos é o fato de não ter o agente cumprido a pena no estrangeiro. No caso de se tratar de um crime sujeito à extraterritorialidade incondicionada, o agente poderá cumprir a pena imposta no Brasil. Entretanto, a pena cumprida no estrangeiro irá ser computada para fins de abatimento da pena aqui imposta, por serem da mesma natureza (privativas de liberdade). Vejamos: Pena cumprida no estrangeiro (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Assim, a questão estaria correta se se referisse expressamente à hipótese de extraterritorialidade incondicionada, e por isso Banca deu como correta a letra D. Porém, como não fez a ressalva necessária, deveria ter sido anulada. Portanto, A QUESTÃO DEVERIA TER SIDO ANULADA. 24. (FCC – 2015 – TCM-GO – AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO) Fernando deu início à execução de um delito material, praticando atos capazes de produzir o resultado lesivo. Todavia, aliou-se à sua ação uma concausa I. preexistente, absolutamente independente em relação à conduta do agente que, por si só, produziu o resultado. II. concomitante, absolutamente independente em relação à conduta do agente que, por si só, produziu o resultado. III. superveniente, relativamente independente em relação à conduta do agente, situada na mesma linha de desdobramento físico da conduta do agente, concorrendo para a produção do resultado. IV. superveniente, relativamente independente em relação à conduta do agente, sem guardar posição de homogeneidade em relação à conduta do agente e que, por si só, produziu o resultado. O resultado lesivo NÃO será imputado a Fernando, que responderá apenas pelos atos praticados, nas situações indicadas em a) I, II e IV. b) III e IV. c) I e III. d) I e II. e) II, III e IV. COMENTÁRIOS: Essa questão se resolve facilmente da seguinte forma: As concausas ABSOLUTAMENTE independentes (I e II) NUNCA geram a imputação do resultado ao agente (a conduta do agente não é causa, pois pode ser suprimida mentalmente sem afetar o resultado). As concausas RELATIVAMENTE independentes, preexistentes ou concomitantes, não excluem a imputação do resultado ao agente, pois há uma soma de “esforços” entre a concausa e a conduta do agente (a conduta do agente é causa, pois NÃO pode ser suprimida mentalmente sem afetar o resultado). Em relação às concausas SUPERVENIENTES RELATIVAMENTE independentes, devemos dividi-las em: a) Produziram, por si só, o resultado. b) Agregaram-se ao nexo causal iniciado pela conduta do agente, contribuindo para a produção do resultado. No primeiro caso o agente NÃO responde pelo resultado, mas apenas pelos atos que praticou. No segundo o caso o agente responde pelo resultado, pois a concausa superveniente, a despeito de estar ligada à conduta inicial do agente, criou um novo nexo de causalidade, vindo a produzir o resultado sem se inserir na cadeia causal da conduta do agente. Assim, podemos verificar que somente na afirmativa III o agente responderá pelo resultado, por se tratar de concausa superveniente, relativamente independente que SE AGREGOU à conduta do agente para, conjuntamente, produzirem o resultado. Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A. 25. (FCC – 2015 – TCM-GO – AUDITOR CONSELHEIRO SUBSTITUTO) No tipo do crime descrito no art. 319 do Código Penal “Retardar, ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”, a expressão “para satisfazer interesse ou sentimento pessoal” constitui a) elemento normativo do tipo. b) elemento subjetivo do tipo. c) circunstância qualificadora. d) elemento objetivo do tipo. e) elemento descritivo do tipo. COMENTÁRIOS: Tal expressão, segundo entendimento da Doutrina, configura elemento subjetivo do tipo, mais especificamente um elemento subjetivo específico, ou seja, não basta que o agente possua o dolo de realizar a conduta. É necessário que a conduta seja praticada com essa específica finalidade. Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B. 26. (FCC – 2015 – TCM-GO – AUDITOR CONSELHEIRO SUBSTITUTO) A respeito do dolo e da culpa, é correto afirmar que a) na culpa consciente o agente prevê o resultado e admite a sua ocorrência como consequência provável da sua conduta. b) no dolo eventual o agente prevê a ocorrência do resultado, mas espera sinceramente que ele não aconteça. c) a imprudência é a ausência de precaução, a falta de adoção das cautelas exigíveis por parte do agente. d) a imperícia é a prática de conduta arriscada ou perigosa, aferida pelo comportamento do homem médio. e) é previsível o fato cujo possível superveniência não escapa à perspicácia comum. COMENTÁRIOS: A) ERRADA: Na culpa consciente, apesar de prever o resultado, o agente acredita que ele não vá acontecer. B) ERRADA: Esta é a definição de culpa consciente. No dolo eventual o agente prevê o resultado como provável, mas sem se importar com sua eventual ocorrência. C) ERRADA: Item errado, pois esta é a definição da NEGLIGÊNCIA. D) ERRADA: A definição corresponde à IMPRUDÊNCIA. A imperícia é a prática de uma conduta por quem não tem os atributos exigidos para tal. E) CORRETA: De fato, a doutrina entende que a previsibilidade objetiva deve ser aferida com base num juízo mediano de inteligência, ou seja, será previsível o fato que pudesse ser antevisto por uma pessoa de inteligência mediana, inerente à maioria das pessoas. Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E. 27. (FCC – 2015 – TCM-GO – AUDITOR) José ofereceu R$ 1.000,00 para João, Oficial de Justiça, deixar de citá-lo numa ação cível. João aceitou a oferta, mas José deixou de honrá-la. Nesse caso, José responderá por corrupção ativa a) consumada e João por corrupção ativa tentada. b) tentada e João por prevaricação. c) tentada e João por corrupção ativa consumada. d) consumada e João por corrupção passiva consumada. e) tentada e João por corrupção ativa tentada. COMENTÁRIOS: José responderá por corrupção ATIVA CONSUMADA (pois o mero oferecimento já consuma o delito), nos termos do art. 333 do CP. João, por sua vez, responderá pelo delito de corrupção PASSIVA CONSUMADA, pois a mera aceitação da vantagem já consuma o delito, nos termos do art. 317 do CP. Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D. 28. (FCC – 2015 – TCM-GO – AUDITOR) Paulo, sócio administrador de agência de turismo, ofereceu uma viagem à Europa a Jack, agente fiscal de rendas, para determinálo a não autuá-lo por sonegação de tributo estadual. Jack aceitou a oferta, viajou e, quando voltou, foi até a empresa e lavrou auto de infração pela sonegação do referido tributo. Nesse caso, a) Paulo responderá por corrupção ativa e Jack não responderá por nenhum delito por ter lavrado o auto de infração. b) Jack responderá por corrupção passiva e Paulo por prevaricação. c) Paulo responderá por corrupção ativa e Jack por prevaricação. d) não há crime, porque o auto de infração foi lavrado, não tendo havido prejuízo para a Administração pública. e) Jack responderá por corrupção passiva e Paulo por corrupção ativa. COMENTÁRIOS: Paulo responderá por corrupção ATIVA CONSUMADA (pois o mero oferecimento já consuma o delito), nos termos do art. 333 do CP. Jack, por sua vez, responderá pelo delito de corrupção PASSIVA CONSUMADA, pois a mera aceitação da vantagem já consuma o delito. Contudo, a “corrupção passiva” que Jack praticou não foi a do art. 317 do CP, pois quando se trata de aceitação de vantagem indevida por funcionário da administração tributária, cuja finalidade é o não lançamento de tributo ou lançamento parcial (contrariamente à Lei), teremos uma modalidade especial de corrupção passiva, que é a “corrupção passiva tributária”, prevista no art. 3º, II da Lei 8.137/90. A resposta da questão poderia ter sido mais completa, de forma a não dar margem para anulação. 29. (FCC – 2015 – TCM-GO – AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO) Paulo e Pedro, valendo-se da qualidade de funcionários públicos lotados em uma Delegacia de Polícia, cogitaram subtrair uma motocicleta aprendida que se encontrava no pátio de estacionamento. Reuniram-se e traçaram os planos de ação. No dia combinado, Paulo distraiu os policiais que ali trabalhavam, enquanto Pedro retirou o veículo do local. No dia seguinte, a motocicleta foi desmontada e as peças vendidas, tendo ambos rateado o valor recebido. Nesse caso, o crime de peculato doloso consumou-se no momento em que a) Paulo distraiu os policiais e Pedro retirou a motocicleta da Delegacia. b) as peças foram vendidas e o valor recebido foi rateado entre Paulo e Pedro. c) Paulo e Pedro cogitaram subtrair a motocicleta. d) Paulo e Pedro reuniram-se e traçaram os planos de ação. e) a motocicleta foi desmontada. COMENTÁRIOS: O crime de peculato-furto se consumou no momento em que Paulo distraiu os policiais e Pedro retirou a motocicleta, pois foi aí que houve, de fato, a SUBTRAÇÃO, que é o momento consumativo do peculato-furto, previsto no art. 312, §1º do CP. Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A. 30. (FCC – 2015 – TCM-GO – AUDITOR) O crime de a) impedimento, perturbação ou fraude de concorrência pública não prevê punição para quem se abstém de concorrer ou licitar em razão de vantagem oferecida. b) peculato mediante erro de outrem não admite tentativa. c) emprego irregular de verbas ou rendas públicas caracteriza-se independentemente da ocorrência de dano para a Administração pública. d) excesso de exação configura-se, na forma culposa, quando o agente exige tributo que deveria saber indevido. e) extravio de livro oficial de que tem a guarda em razão do cargo exige, na forma culposa, a ocorrência de dano para a Administração pública. COMENTÁRIOS:

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