Requisitos de existência, validade e eficácia do negócios jurídicos

No Plano da Existência - Manifestação ou Declaração de Vontade; Partes ou Agentes emissor de vontade; Objeto; Forma. Nesse plano só se cogita a presença dos fatores existenciais mínimos.
No Plano da Validade - A declaração da vontade deve estar impregnada de livre vontade e de boa-fé; O agente emissor da vontade deve ser capaz e legitimado para o negócio. Na ausência de capacidade plena para conferir validade ao negócio celebrado, deverá o agente ser devidamente representado ou assistido; A licitude do objeto significa dizer que seu conteúdo é lícito, não o oposto aos bons costumes, à ordem pública, à boa-fé e à função social ou econômica de um instituto; A forma é o meio pelo qual a declaração de vontade se exterioriza. No Plano da Eficácia - Condição. É uma cláusula que deriva exclusivamente da vontade das partes e o efeito do Negócio Jurídico está subordinado a evento futuro e incerto; Termo está subordinado a acontecimento futuro e certo, sua verificação se subordina o começo ou o fim dos efeitos dos negócios jurídicos; Encargo ou Modo É uma autolimitação da vontade, típica dos negócios jurídicos que impõe o cumprimento do ônus para adquirir benefício em virtude de uma maior liberdade.

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