AVD TEORIA DA PENA ESTÁCIO.
1.
Em relação as espécies de sanções penais em nosso ordenamneto jurídico penal, temos a possibilidade de aplicação de pena ou de medida de segurança. Entre as espécies de penas tipificadas no artigo 32, do Código penal, existe a possibilidade da substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito. Quais das espécies abaixo sâo de penas restritivas de direitos
o regime aberto e remição.
o livramento condicional e comutação.
a prestação pecuniária e interdição temporária de direitos.
a prisão administrativa e limitação de fim de semana.
a multa e prestação de serviço à comunidade.
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2.
O prazo mínimo para a medida de segurança é estabelecido pelo juiz que profere a sentença, podendo ser de um a três anos (art. 97, § 1º, do CP). Não foi previsto pelo Código Penal prazo máximo de duração da medida de segurança. No entanto, como a Constituição Federal determina que no Brasil não haverá pena de caráter perpétuo e que o tempo de prisão não excederá 30 anos (art. 75 do CP) é possível afirmar que a medida de segurança não pode ultrapassar 30 anos de duração. Mesmo porque, se o que se busca com a internação é o tratamento e a cura, ou recuperação do internado e não sua punição, 30 anos é um prazo bastante longo para se conseguir esse objetivo.
Considerando o acima narrado, podemos entender que a medida de segurança possui uma condição diferenciada da pena, estabelecendo que o nosso Código Penal, adota o Sistema:
Duplo Binário da medida de segurança.
Eclético.
Vicariante.
Misto.
Unitário.
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3.
O sistema punitivo do Estado constitui o mais rigoroso instrumento de controle social. A conduta delituosa é a mais grave forma de transgressão de normas. A incriminação de certos comportamentos destina-se a proteger determinados bens e interesses, considerados de grande valor para a vida social. A Constituição da República de 1988, tendo adotado como um dos fundamentos da República a dignidade da pessoa humana, estabeleceu limites a aplicação da pena. Esses limites encontram fundamento, principalmente, no princípio da humanidade da pena. Diante do exposto, aponte a alternativa que indica apenas penas admitidas no sistema punitivo brasileiro:
De trabalhos forçados e de multa.
Privativa de liberdade e de multa.
De morte e cruéis.
Privativas de liberdade e de trabalhos forçados.
De multa e de banimento.
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4.
( Prefeitura de Conceição de Macabu - RJ / 2020) O Código Penal Brasileiro define que as penas privativas de liberdade deverão ser executadas de forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados determinados critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso, poderá, desde o início, cumprir sua pena em regime semiaberto, o condenado:
Não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos.
Não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito) anos.
Não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 2 (dois) anos.
A pena superior a 8 (oito) anos.
Nenhuma das alternativas anteriores.
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5.
Dieferentemente do que propunham as Teoria Absoluta e a Utilitarista, modernamente temos que as finalidades da Sanção Penal são: Punir (Retribuir), Prevenir e Ressocializar. Para o ilustre doutrinador Zaffaroni a pena de morte nao pode ser considerada uma pena em razão de:
Não ser prevista na maioria dos países democráticos ocidentais, o que demonstra uma "descontextualização" da mesma no cenário dos Direitos Humanos.
Em razão da pena de morte não ser viável e proporcional à todos os delitos.
A assertiva esta incorreta uma vez que Zaffaroni não só reconhece com defende a pena de morte.
Falta-lhe a finalidade preventiva, logo padece de natureza de sanção penal plena.
Falta-lhe uma finalidade: a ressocialização. Por isso o autor não considera a pena de morte uma espécie de pena.
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6.
Segundo o professor Mirabete, na Europa, graças ao grande aumento da delinquência, se verifica que a pena de morte não era capaz de solucionar os problemas da época, pois o número de pessoas que transgrediam as regras era muito grande. Surgiram, então, as prisões organizadas para correção dos apenados. MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de Direito Penal: parte geral, arts. 1 ao 120 do CP. São Paulo: Atlas, 2014 p. 17-18.
Assim sendo, de acordo com Caldeira, a ideia de prisão como forma de privação da liberdade surge, na verdade, mais como uma ideologia do modo de produção capitalista do que com o propósito humanitário e idealista de reabilitação do condenado; havia uma necessidade urgente e emergente de mão-de-obra e, também, de controlar essa massa delinquente que acabara de surgir. Desta forma, a prisão surge em razão da necessidade do regime econômico capitalista em crescente desenvolvimento, e também como forma de controle social da classe que dominava tal regime, possuindo, na verdade, finalidade de controle social (da classe dominante, burguesa, sobre a dominada, proletariado). CALDEIRA, Felipe Machado. A Evolução Histórica, Filosófica e Teórica da Pena. Revista da EMERJ, v. 12, nº 45, 2009, p. 255-272. p. 268.
De acordo com os trechos acima transcritos, assinale a alternativa correta em relação à evolução da pena:
Nos dias atuais, a pena visa unicamente sua ressocialização.
A finalidade única da pena é punir aquele que pratica a conduta descrita no tipo penal.
A pena de multa não é prevista no ordenamento jurídico pátrio.
De acordo com o Código Penal, a pena tem caráter punitivo e preventivo.
A pena privativa de liberdade sempre foi considerada uma pena autônoma.
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7.
Para essa teoria, pune-se alguém pelo simples fato de haver delinquido. A pena era uma majestade sem fim. Você quer apenas retribuir com um mal, o mal causado. Todavia, merece destaque que essa teoria traz uma importante evolução no tocante à sanção penal: A proporcionalidade, como por exemplo na Lei do Talião e o famoso brocardo "olho por olho, dente por dente".
A afirmação supra representa a Teoria conhecida como:
Teoria Preventiva da Pena.
Teoria Neokantista do Delito.
Teoria Clássica do delito.
Teoria Absoluta ou Retribucionista da Pena.
Valoração paralela na esfera do profano.
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8.
"Ao nível teórico, a ideia de uma sanção jurídica é incompatível com a criação de um mero obstáculo mecânico ou físico, porque este não motiva o comportamento, mas apenas o impede, o que fere o conceito de pessoa (...) por isso, a mera neutralização física está fora do conceito de direito, pelo menos no nosso atual horizonte cultural. (...) A defesa social é comum a todos os discursos legitimantes, mas se expressa mais cruamente nessa perspectiva, porque tem a peculiaridade de expô-la de modo mais grosseiro, ainda que também mais coerente (...)." ZAFFARONI, Eugenio Raúl; BATISTA, Nilo; ALAGIA, Alejandro; SLOKAR, Alejandro. Direito Penal Brasileiro I. Rio de Janeiro: Revan, 2003.
Assinale a alternativa que apresenta corretamente a teoria da pena criticada na passagem acima.
agnóstica.
prevenção geral intimidatória.
prevenção especial ressocializadora.
prevenção especial negativa.
retributiva.
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