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Mostrando postagens de abril, 2021

CONCEITO OBJETOS DO DIREITO CONSTITUCIONAL.

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CASO CONCRETO DE CONCURSO DE PESSOAS.

CASO CONCRETO. Suponha que um agente subtraia R$1.000,00 de seu pai, não idoso, com o auxílio de sua namorada. Descoberto o fato, o mesmo sustenta em tese defensiva que não poderá ser responsabilizado criminalmente por ser filho da vítima, conforme estabelece o art.181, II, do Código Penal. De acordo com os estudos realizados sobre concurso de pessoas é correto afirmar que a referida condição negativa de punibilidade também será aplicada à sua namorada.    Segundo o Art. 29.  Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominada na medida de sua culpabilidade, ou seja, a namorada teve uma relevância causal no delito, e sua cooperação caracterizou os requisitos necessários do concurso de pessoas. Cada um respondendo o delito na medida de sua culpabilidade e irá ser indiciado.

CASO CONCRETO DO ARTIGO 1º DO CÓDIGO PENAL.

Adriana, funcionária de uma empresa de informática, três dias após comunicar seu empregador que estava grávida com o respectivo laudo é demitida por ordem direta do dono da empresa. Considerando que Roberto praticou um ilícito, violando o art. 391-A da   CLT   (decreto   lei   5.452/43)   é possível afirmar que ele praticou um crime, um a vez que será sancionado?   Assim, é possível afirmar que todo ilícito configura crime?   Diz o Art. 391-A: A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que   durante   o   prazo   do   aviso   prévio   trabalhado   ou   indenizado,   garante   à   empregada   gestante   a estabilidade   provisória prevista   na   alínea   b   do   inciso   II do   art.   10   do   Ato   das Disposições Constitucionais Transitórias (Incluído pela Lei nº 12.812, de 2013).   Somente com base nesta informação e no caso relatado acima não é possível afirmar que o Sr. Rodrigo praticou um crime pois: 1) Para se configurar u

CASO CONCRETO DE CRIME CONTINUADO.

  CASO CONCRETO AULA 3: FORTALEZA – Uma farmácia foi assaltada cinco vezes pelo mesmo ladrão na capital. Nesta segunda-feira, ele foi preso. As câmeras de segurança da farmácia gravaram a ação. O vídeo mostra o assaltante chegando à farmácia e pedindo um analgésico. Em seguida, ele anuncia o assalto com uma arma de fogo e pede todo o dinheiro no caixa. Ele fez dois assaltos seguidos à farmácia: na manhã de domingo e nesta segunda-feira. O cara virou meu sócio. Todo dia ele vem sangrar meu caixa. Eu não agüento mais – desabafou o dono da farmácia.  O assaltante responderá pelos crimes de roubo, em qual modalidade de concurso de crimes? Explique, inclusive se haverá exasperação ou cumulação das penas.  Resposta: O agente praticou crimes de mesma espécie e em condições semelhantes de tempo, lugar e maneira de execução, o que permite afirmar que se trata de crime  continuado, de acordo com o art., 71 do cp. Ainda de acordo com este artigo, aplica-se à exasperação.

AS MIL E UMA FACES DA PANDEMIA.

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  A pandemia do coronavírus causa a mais grave crise sanitária. Acende bastantes e diversos debates. De um cientista a um leigo. É o assunto mais comentado. E cada um tem seu ponto de vista o qual tem mais proximidade com seu histórico de vida e relações pessoais. Vai mais além que uma simples conversa. Nunca se viu uma cobertura jornalística tão grandiosa. Ela é maior que em outras pandemia que até hoje faz vítimas. Exemplo disso, temos: a dengue e o sarampo. A COVID-19 traz a tona outro grande debate, a evidência das desigualdades sociais. Sendo este, um debate mais restrito, mas com um   impacto também grandioso. Não é só um debate para expor números e porcentagens e sim para mostra um cenário, onde o centro desse debate é o povo, o ser humano.   Mas, infelizmente a história nos mostra que nestes momentos de crises há uma disputa sobre a realidade. Frente a frente o classicismo e o racismo. Inicialmente as pessoas da periferia tratavam a COVID-19 como   “doença de gente rica” e,

LEIS INTERMITENTES DO DIREITO PENAL.

  As leis penais intermitentes são criadas com período determinado de duração. Elas possuem duas espécies: As excepcionais e as temporárias. A primeira é  criada para vigorar sob determinadas condições excepcionais (calamidade, guerra etc). Sua vigência se dá, apenas, no período de tais condições, ou seja, fora dos períodos “normais” A segunda  já “nasce” sabendo quando vai “morrer”. É certa a data do seu término. Ambas tem como   características a  autorrevogabilidade (autorrevogáveis) – não precisam de outra lei para revogá-las e  Ultratividade (ultrativas) – é o fenômeno de que os fatos cometidos dentro de sua vigência, mesmo após a extinção, continuam a ter efeitos. 1 Lei excepcional consiste: a) na lei criada para viger em determinado tempo, possuindo data para seu término. b) na lei criada para reger fatos ocorridos em período anormal. c) na lei criada para reger determinada classe social. d) na lei criada para viger durante as férias forenses. 2 Cessada a anormalidade regida pel

NOVATIO LEGIS IN MELLUS ( Retroatividade) X NOVATIO LEGIS IN PEJUS ( Ultratividade)..

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  Novatio Legis in Mellus. Trata-se de um fenômeno da lei penal no tempo no qual uma nova lei traz benefício à situação em que se encontra o acusado. Em 2010, a Lei de furto tinha  penas de 2 a 8 anos de prisão Caio cometeu um furto em 2011  e em 2013 foi criada uma nova lei mais amena com pena de 1 a 4 anos. O julgamento do réu foi em 2012 quando a lei já era mais amena. Nesse caso a  lei retroage ate a data do fato para beneficiar o agente mesmo que o crime tenha sido cometido quando a lei era mais severa. Logo Caio responderá pela lei mais branda. A Lei revogadora anda pra trás para alcançar a data do fato . Novatio Legis in Pejus. Refere-se a uma lei mais nova e mais grave do que a existente anteriormente. A lei de furto com pena de 1 a 4 anos foi criada em 2010. Caio cometeu furto em 2011. Em 2012 criou-se uma lei pior, aumentando a pena de 2 a 8 anos. O julgamento do agente aconteceu logo após a criação da nova lei, ou seja a lei pior. A lei revogada entra em ultratividade, ou se

ABOLITIO CRIMINIS.

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  É  quando uma lei posterior deixa de considerar crime determinado fato (exemplo: a Lei n.  1.106 /2005 deixou de considerar condutas criminosas o adultério, a sedução e o rapto consensual). Sendo assim,  extingue-se a punibilidade do agente. Em execução da pena, deve ser imediatamente aplicada a retroatividade da norma que retira a tipicidade de qualquer fato. FATO HIPOTÉTICO. No ano de 2000 foi criada a lei de adutério. Em 2001, Caio cometeu o crime de adutério. Em 2002, ele foi julgado e condenado a uma pena de 5 anos. Uma nova lei descriminalizou o adutério em 2003. Sendo assim, a Lei Revogadora retroage até a data do fato e Caio é posto em liberdade e volta ser primário.    A lei retroage para beneficiar o réu conforme o artigo  Art. 2º  - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. Parágrafo único  - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-

TEORIAS DA CONDUTA.

            A Teoria Clássica, também chamada de Teoria Causalista, tem origem no tratado de Franz Von Liszt. Nessa Teoria o dolo e a culpa ficam alojado dentro da culpabilidade. O dolo acolhe em sua base a consciência e ilicitude do fato. A ação do comportamento humano está desvinculada da finalidade, bastando apenas a causa e o efeito.           Podemos que o crime na teoria clássica possui duas partes: A objetiva( tipicidade + antijuricidade) e a subjetiva (culpabilidade).           A Teoria Finalista, elaborada por Hans Weizel, é adotada hoje pelo Código Penal Brasileiro. Aqui, o dolo e a culpa foi transferida da culpabilidade   para a conduta, passando fazer parte do fato típico. A ação do comportamento humano é voluntário e dirigido a uma finalidade. O dolo tem dois elementos: A vontade e a consciência. O Crime é o Fato típico, antijuricidade e culpabilidade.

CASO CONCRETO DE INCLUSÃO DE SOBRENOME.

   Rafaela Miranda,  filha biologica de João Miranda Neto e Maria oliveira foi criada desde da infancia pelo casal Reginaldo Lima e Janaína Andrade Lima, oito meses apos completar a maioridade Rafaela por considerar que Reginaldo e Janaína sao seus verdadeiros pais solicitou a ratificaçao de seu nome para Rafaela Lima com fundamento no art 56 da lrp nesse caso e posivel a alteraçao ? Justifique. A alteração é possível, porque alcançou a maioridade não prejudicou os  apelidos de família  ao manter o sobrenome Mirandaa, requerendo apenas a inclusão dos sobrenome Lima. Portanto, com fundamentamento no artigo 56 da Lei de Registros Públicos, é possível a alteração. O interessado pode pedir a inclusão ou exclusão, pois não necessita de trâmite judicial. desde a infância pelo casal Roberto Bel o e Jesuína And rade Belo. Dois m eses após completa r a maioridade, Ca tarina, por considerar qu e Robert o e Jesuína são seus verdadeiros pais, solicitou a retificação de s eu nome p ara Catarina Al

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE : ADI 3510 DF. PESQUISAS COM CÉLULAS-TRONCO E POSICIONAMENTO DO STF.

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Células-Troncos Embrionárias são células do embrião que apresentam capacidade de se transformar em células de qualquer tecido de um organismo. A Lei de Biossegurança permitiu, para fins de pesquisas científicas e terapia, a utilização dessas células obtidas de embriões humanos, produzidos por fertilização in vitro. Para isso deve-se obedecer alguns requisitos. - Embriões inviáveis. - Embriões congelados. - Consentimento do genitores. A PGR(Procuradoria Geral da República) entrou com uma ação direta junto ao STF(Supremo Tribunal Federal) de inconstitucionalidade, alegando que essa lei viola o Direito à Vida. Para PGR a Vida começa com a fecundação, logo as pesquisas seriam feitas a partir de vidas humanas. Para o STF, as pesquisas com células-tronco é compatível com direito à Vida. Para a maioria dos Ministros, o feto deve ser protegido desde que ele já esteja no ventre materno. Enquanto o embrião tiver congelado, não existe a possibilidade concreta de que ele venha a nascer. E as pesqu

EMANCIPAÇÃO EM CASO CONCRETO.

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  Amanda, 16 anos, separada, comprou   um   automóvel   no   valor   de   R$   30.000,00   com tentou anular o negócio jurídico, alegando a incapacidade relativa da filha, com fundamento no art. 4º, I, CC/2002. Este negócio pode ser anulado? Por quê? Fundamente e Justifique. Não. Embora seja menor, Amanda casou e automaticamente se emancipou. Sendo assim, ela adquiriu a plena capacidade da   vida   civil   e   a   separação não   implica   na   perda   da   capacidade   alcançada   e   o consequente retorno à incapacidade relativa.

CASO FLOYD, JUSTIÇA FOI FEITA. MAS SERÁ QUE VEREMOS MAIS MUDANÇAS?

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  Assassinado em 25 de maio de 2020, George Floyd ,  afro-americano pode agora descansar em paz. Seu algoz, Derek Chauvin, então  policial  de Minneapolis, ajoelhou-se no pescoço dele durante oito minutos e quarenta e seis segundos, enquanto estava deitado de bruços na estrada. Esse fato causou uma onda de indignação depois da divulgação de um vídeo. CONTEXTUALIZANDO. A segregação racial ainda está entranhada na política mundial. Essa política visa um separatismo entre indivíduos ou grupos de indivíduos de uma mesma sociedade com base em critérios étnicos ou raciais. Esse movimento teve início no século XIX e se consolidou no século seguinte, em países como a Alemanha nazista, que empreendera uma política antissemita, na África do Sul, com a instituição do apartheid e igualmente nos EUA.   A questão racial nesse último país remete ao processo de formação dos EUA, principalmente em razão de diferenças básicas entre o Sul e o Norte. Os EUA inicialmente foram colonizados pelos ing

CASO CONCRETO SOBRE PRINCÍPIO DA ETICIDADE.

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Rafaela comprou terreno em loteamento empreendido por Bianca. Sem que constasse do instrumento contratual, Bianca garantiu a Rafaela que teria vista definitiva ao Parque Aquático, que a maior atração da praia Porto das Dunas, tendo inclusive assegurado que a legislação local não permitia edificações nos terrenos a frente do seu. Após alguns meses da aquisição do terreno, Bianca solicitou uma alteração no plano de urbanização da cidade, que passou a permitir a edificação nos lotes em frente ao terreno de Rafaela, fazendo com que ela perdesse a visão para o Beache Park. Inconformada, REBECA moveu uma ação contra Bianca, tendo obtido êxito porque o órgão jurisdicional entendeu que pela boa-fé objetiva, existe um dever de não adotar atitudes que possam frustrar o objetivo perseguido pela autora, ou que possam implicar, mediante o aproveitamento da antiga previsão contratual, a diminuição das vantagens ou até infligir danos ao contratante. Diante dos fatos narrados acima e com base no conte